Quem esconder réu com prisão expedida poderá ser preso
Proposta em análise na Câmara dos Deputados modifica o Código de Processo Penal (CPP – Decreto-Lei 3.689/41) para prever a hipótese de prisão em flagrante do morador que ocultar em sua residência réu com ordem de prisão expedida. A medida está prevista no Projeto de Lei 512/15, de autoria do deputado Major Olímpio Gomes (PDT-SP).
O código atual prevê apenas que o morador que se recusar a entregar o réu oculto em sua casa “será levado à presença da autoridade, para que se proceda contra ele como for de direito”. Segundo o CPP, se o executor do mandado de prisão verificar que o réu entrou ou se encontra em alguma residência, o morador é intimado a entregá-lo. Em caso de desobediência, o código prevê que o executor convocará duas testemunhas e entrará à força na casa, arrombando as portas, se for dia. Se for noite, a casa será cercada para que o arrombamento ocorra pela manhã.
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