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quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

Governo sanciona Lei que cria a Divisão de Homicídios no Rio Grande do Norte

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte sancionou, nesta quarta-feira (30), a Lei Complementar nº 563, de 29 de dezembro de 2015, que altera a Lei Orgânica e Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, acrescentado ao documento os dados referentes a Divisão de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), órgão diretamente vinculado à Delegacia-Geral da Polícia Civil.
Conforme publicado no Diário Oficial do Estado, compete a DHPP apurar, com exclusividade, os crimes contra a vida e os demais crimes que visem ao resultado morte, desde que dolosos e consumados, ocorridos na circunscrição definida em decreto; realizar os trabalhos de investigação preliminar em sua área de competência; manter atualizada, em parceria com os órgãos competentes da Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), a estatística criminal dos crimes referidos no inciso I; coordenar a atuação das Delegacias de Homicídios e de Proteção à Pessoa do Estado do Rio Grande do Norte, conforme definido em decreto e zelar pela observância e cumprimento do Procedimento Operacional Padrão (POP) pelas autoridades policiais das demais circunscrições do Estado.
A estrutura organizacional da Divisão de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), bem como sua circunscrição e as atribuições dos órgãos e setores que compõem tal estrutura, serão objeto de regulamentação específica, definida em decreto. Caberá a Delegacia-Geral de Polícia Civil disciplinar o Procedimento Operacional Padrão (POP), o funcionamento da Divisão de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação desta Lei Complementar, sendo facultado ao Diretor da Divisão Especializada de Homicídios e de Proteção à Pessoa a edição de atos normativos internos.

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