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quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Seguindo lei, juiz determina que presos sejam distribuídos conforme crimes

Mais de 200 presos serão transferidos até o final desta semana em Natal. Os detentos serão relocados de acordo com o crime que supostamente cometeram e o critério "facção a qual pertence" não será levado em consideração. 

A medida está sendo colocada em prática por decisão do Titular da Vara de Execuções Penais de Natal, o juiz Henrique Baltazar. "Simplesmente, mandei cumprir a lei. O artigo 84 da Lei de Execução Penal manda separar dessa forma, por tipo de crime, e não por facções. Acredito que essa decisão terá como reflexo o enfraquecimento das organizações criminosas. A ideia do legislador que criou o artigo deve ter sido justamente essa", argumenta.
Emanuel AmaralOs presos serão distribuídos conforme o crime que supostamente cometeramOs presos serão distribuídos conforme o crime que supostamente cometeram

De acordo com o magistrado, todos as unidades prisionais de Natal estão envolvidas nas transferências, exceto a Unidade Psiquiátrica de Custódia e Tratamento e o Complexo Penal João Chaves, feminino, ambos na Zona Norte da capital.

Ainda segundo Henrique Baltazar, a decisão dos tipos de crime que cada presídio irá receber está sendo tomada junto à Coordenadoria de Administração Penitenciária (Coape). "No primeiro contato que tivemos, ficou definido que o Presídio Provisório Raimundo Nonato receberá presos por roubo e que os Centros de Detenção Provisória do Potengi e de Candelária serão responsáveis pelo crime de tráfico. Mas a Coape ainda estava vendo as outras transferências", disse.
DivulgaçãoAté o fim de semana serão 200 presos transferidos no RNAté o fim de semana serão 200 presos transferidos no RN


Em 2015, já foram registrados 20 casos de presos mortos dentro de unidades prisionais do Rio Grande do Norte. O mais recente ocorreu na manhã desta quinta-feira (22), na Cadeia Pública de Nova Cruz, na região Agreste do estado. O detento  foi identificado como Francisco Marques dos Santos, de 32 anos.

Confira a lista de apenados mortos em presídios do Estado em 2015:
22/10 - Francisco Marques dos Santos (Cadeia Pública de Nova Cruz)
17/10 - Magnum Guedes de Moura (Presídio Raimundo Nonato Fernandes/Natal)
16/10 - Clésio Barbosa de Souza Oliveira (Alcaçuz)
10/10 - Joel Rodrigues da Silva, o "Joel do Mosquito" (Raimundo Nonato Fernandes/Natal)
9/10 - Cryslon Carlos Lima (CDP de Ceará-Mirim)
6/10 – José Wilde da Silva (Penitenciária de Alcaçuz/Nísia Floresta)
5/10 – Edson Nascimento da Costa e Alexsand Ferreira Freitas (Presídio Raimundo Nonato Fernandes/Natal) e José Fagner Tibúrcio e Sayro Luan Leite (Presidio Pereirão/Caicó)
3/10 – Jefferson Vieira Lopes da Silva (Penitenciária Mário Negócio/Mossoró)
25/8 – Denison Costa e Silva (CDP Potengi/Natal)
24/8 – Cassiano Henrique Galvão (Presídio Raimundo Nonato Fernandes/Natal) e Fábio Júnior da Silva (Presídio “Pereirão”/Caicó)
18/8 – Emerson Santos da Luz (Pavilhão 5/Alcaçuz/Nísia Floresta)
16/8 – Antonio Edigleidson de Souza, Genilson Bezerra de Oliveira, Gledstone Clementino Araújo e João Paulo Silva Dias (Presídio de Caraúbas)
10/6 – Alexsandro Teodósio da Silva Pessoa (Pavilhão 5/Nísia Floresta)

Veja também o que diz o artigo 84, citado pelo juiz.
Art. 84. O preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado.
§ 1º  Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II. 
§ 2º O preso que, ao tempo do fato, era funcionário da Administração da Justiça Criminal ficará em dependência separada.
§ 3º  Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados; 
II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa; 
III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;  
IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III. 
§ 4º  O preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio. TRIBUNA DO NORTE

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