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Reu: Edilson Lopes do Nascimento |
Júri popular realizado
no dia 18/03/2014, iniciando por volta das 09h00 e terminou por volta das
14h00, na cidade de São Paulo do Potengi, sobre a responsabilidade do Sr. Drº
PETERSON FERNANDES BRAGA, juiz de direito desta comarca e o Srº. Drº Claudio
ONOFRE, promotor de justiça titular desta comarca:
Réu EDILSON LOPES DO NASCIMENTO, acusado de ter no ano de 2011, ceifado a vida
de sua companheira com arma de fogo revolver cal 38, disparando cinco (05) tiros
contra a vítima que morreu ao caminho do Hospital Regional de São Paulo do Potengi,
ao final do júri popular o apenado em julgamento foi condenado a uma pena de (15)
anos de reclusão no regime inicialmente fechado, o réu se encontra preso há
(2,5) dois anos e cinco meses no regime fechado, para vocês entenderem a matemática
de quanto tempo o réu ainda restará para ir para o regime semi-aberto, (3,7) três
anos e sete meses, o preso em questão voltará para o regime semi-aberto,
direito de trabalhar ao dia e dormir no presídio à noite, depois para o aberto
e logo após, para a condicional, onde assinará uma vez por mês, quem sou eu
para julgar, mais para mim é muito pouco, e a vitima esta coitada nunca mais
voltará ao convívio familiar, por isto é que as nossas leis têm que ser
reformuladas já, o código Penal Brasileiro de 1.940 caducou há muito tempo.
ACORDA BRASIL deixe aqui a sua opinião.
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Réu: Depondo perante o Juiz e o Promotor |
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Réu: Conversando com o seu Advogado |
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Plateia presente assistindo o Juri popular. |
A VERDADE É QUE AS LEIS BRASILEIRA SÓ PROTEGE OS MARGINAIS
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