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quarta-feira, 19 de março de 2014

JURI POPULAR CONDENOU: EDÍLSON LOPES DO NASCIMENTO

Reu: Edilson Lopes do Nascimento
      Júri popular realizado no dia 18/03/2014, iniciando por volta das 09h00 e terminou por volta das 14h00, na cidade de São Paulo do Potengi, sobre a responsabilidade do Sr. Drº PETERSON FERNANDES BRAGA, juiz de direito desta comarca e o Srº. Drº Claudio ONOFRE, promotor de justiça titular desta comarca: Réu EDILSON LOPES DO NASCIMENTO, acusado de ter no ano de 2011, ceifado a vida de sua companheira com arma de fogo revolver cal 38, disparando cinco (05) tiros contra a vítima que morreu ao caminho do Hospital Regional de São Paulo do Potengi, ao final do júri popular o apenado em julgamento foi condenado a uma pena de (15) anos de reclusão no regime inicialmente fechado, o réu se encontra preso há (2,5) dois anos e cinco meses no regime fechado, para vocês entenderem a matemática de quanto tempo o réu ainda restará para ir para o regime semi-aberto, (3,7) três anos e sete meses, o preso em questão voltará para o regime semi-aberto, direito de trabalhar ao dia e dormir no presídio à noite, depois para o aberto e logo após, para a condicional, onde assinará uma vez por mês, quem sou eu para julgar, mais para mim é muito pouco, e a vitima esta coitada nunca mais voltará ao convívio familiar, por isto é que as nossas leis têm que ser reformuladas já, o código Penal Brasileiro de 1.940 caducou há muito tempo. ACORDA BRASIL deixe aqui a sua opinião.  
Réu: Depondo perante o Juiz e o Promotor
Réu: Conversando com o seu Advogado
Plateia presente assistindo o Juri popular.

Um comentário:

  1. A VERDADE É QUE AS LEIS BRASILEIRA SÓ PROTEGE OS MARGINAIS

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