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quinta-feira, 28 de novembro de 2013

SENADO APROVA BLOQUEIO DE BENS DE AGENTES PÚBLICOS QUE ENRIQUECERAM ILICITAMENTE.

O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) projeto que determina a indisponibilidade de bens de agentes públicos que tenham enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público. O bloqueio se aplica também a contas bancárias e aplicações financeiras mantidas no Brasil ou exterior, desde que respeitados os tratados internacionais.
A proposta permite a concessão de liminar, sem oitiva do envolvido, para decretar tanto a indisponibilidade quanto o sequestro dos bens. Como o projeto foi aprovado em caráter terminativo pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, segue para votação na Câmara se não houver recurso para passar pelo plenário.
O projeto também determina a indisponibilidade de bens sobre o patrimônio de terceiros ou empresas (pessoas jurídicas) que tiverem os nomes utilizados para facilitar a prática criminosa ou ocultar o produto ou os rendimentos do crime.
A única exceção são os bens penhorados ou dados em garantia de operações realizadas anteriormente à determinação do bloqueio a instituições que tenham o funcionamento autorizado pelo Banco Central.
Autor do projeto, o senador Humberto Costa (PT-PE) disse que a atual lei de improbidade administrativa já determina o sequestro dos bens do acusado ou de terceiro que tenha enriquecido irregularmente às custas do setor público --mas a regra só se aplica a bens que sejam alvo do litígio.
Na prática, não há punição porque o senador diz ser difícil distinguir os bens adquiridos com a prática criminosa e os que compõem o patrimônio regular do acusado.
"São mudanças simples que buscam dar maior efetividade à lei, em vigor há quase 20 anos e que, lamentavelmente, ainda não produziu todos os
resultados esperados", afirmou o senador.
Pelo texto, nenhum pedido de restituição de bens sequestrados ou tornados indisponíveis será conhecido sem o comparecimento pessoal do gestor público em juízo --podendo o juiz determinar a prática dos atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores. Isso permite a localização do responsável pelos danos ao erário, uma vez que ele que não poderá apenas solicitar judicialmente a restituição.
A proposta ainda determina que os bens, direitos ou valores que forem objeto de indisponibilidade ou sequestro, uma vez julgada procedente a ação judicial, serão perdidos em favor da pessoa jurídica de direito público vítima da ação de improbidade.
"Embora seja uma consequência óbvia, a inserção dessa norma representa uma garantia de recuperação pela pessoa jurídica de direito pública dos valores que lhe foram subtraídos ilicitamente", disse o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), relator do projeto.

Fonte: Gabriela Guerreiro/Folha de São Paulo

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