A pesquisa encomendada pelo Maciel teve sua divulgação
suspensa pela justiça que concedeu liminar interposta pela coligação Vitória do
Povo.
Fundamentou a decisão do Juiz Perterson Fernandes Braga, da 48ª
Zona Eleitoral, o histórico do pesquisador, que já teve problemas em outras
comarcas, e o testemunho de pessoas entrevistadas que indicam erro no processo
de coleta dos dados.
Além da
proibição, foi estabelecida uma multa contra os responsáveis pela pesquisa no
valor de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, estabelecendo 48 horas para que
a Representada, no caso Maciel, apresente defesa.
Comentário do blog
“Quero
desde já informar ao “anônimo” que disse: Divulga ai o outro resultado da
suspensão da pesquisa quero ver divulgar vocês tem que ser democráticos e
divulgar a noticia do município e não só de um lado” tal comentário esta publicado
neste blog, caro amigo lhe digo que eu não sou o dano da verdade, mais procuro
sempre esta do lado da verdade, quem nunca errou nesta vida, pois Deus é muito
generoso com todos nós, ele nós perdoará quantas vezes for necessário; Eu Mário Adelino, não tenho medo da verdade, estou publicando a decisão
do MM. Juiz Perterson Fernandes Braga Juiz de Direito desta Comarca, suspendendo
a pesquisa, quem errou que pague pelos seus erros, quando erramos teremos que
arcar com as conseqüências doa a que doe, os políticos nunca devem ser adorados
como verdadeiros deuses, quando isto acontece às mudanças nunca chegam, vamos
nós unirmos e cobrar de quem for eleito que façam as mudanças prometidas, pois
eles são funcionários públicos eleitos pelo do povo, se nada for feito e se
tivermos vivos em outras votações, mudaremos por outro, pois o amanhã só a Deus
pertence, lembrem – se que somos mortais, que também convivemos em uma mesma
cidade chamada SÃO
PEDRO, a
não ser que mudamos de domicílio eleitoral, caso contrário viveremos ate o dia
que DEUS quiser, nunca subestime ninguém...
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