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quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Vereador de São Pedro e ex - Presidente da Câmara Municipal a época é multado pelo TCE/RN

Fui presente:
Othon Moreno de Medeiros Alves
Procurador
Processo Nº: 012775 / 2010 - TC (012775  /2010 - CMSPEDRO)
Interessado: CAM.MUN.SÃO PEDRO
Assunto: APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE REFERENTE 
AO EXERCICIO DE 2008
Relator: Conselheiro RENATO COSTA DIAS
ACÓRDÃO 204/2012 – TC
EMENTA: Apuração de Responsabilidade.  
Atraso no envio da documentação exigida pela 
Resolução nº 012/2007. Citação. Apresentação 
de defesa. Pela aplicação da penalidade de 
multa ao gestor responsável pela Câmara 
Municipal de São Pedro, à época, no exercício 
de 2008.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apuração 
de Responsabilidade, pertinente ao atraso ou pela 
inadimplência, no envio, à esta Corte de Contas, da Prestação 
de Contas da Câmara Municipal de São Pedro/RN, relativa ao 
exercício de 2008. , considerando a manifestação emitida pelo 
Corpo Técnico e parecer do Ministério Público junto a esta 
Corte, ACORDAM os Conselheiros, nos termos do voto 
proferido pelo Conselheiro Relator, julgar pela aplicação de 
multa ao Sr. Mamédio Valentim Gomes, Presidente da Câmara 
Municipal de São Pedro/RN à época, no valor de R$ 600,00 
(seiscentos Reais), correspondente ao atraso na entrega da 
Prestação de Contas do exercício de 2008. A multa deve ser 
depositada em favor do FRAP/TC, JUNTO AO BANCO DO 
BRASIL S/A, NA CONTA Nº 60.000-8, AGÊNCIA 3795-8  -
CENTRO ADMINISTRATIVO (MODELO PARA 
RECOLHIMENTO DE MULTA DO FRAP/TC- GUIA  - MOD. 
0.07.0661-1-BB).
Sala das Sessões, 21 de agosto de 2012
ATA da Sessão Ordinária nº 00030/2012 de 21/08/2012
Presentes os Conselheiros: Tarcísio Costa, Paulo Roberto 
Chaves Alves, Renato Costa Dias e Marco Antonio de Moraes 
Rêgo Montenegro(Auditor)
Decisão tomada: Por unanimidade.
Representante do MP presente: Othon Moreno de Medeiros 
Alves.
PAULO ROBERTO CHAVES ALVES
http://www.tce.rn.gov.br/2009/download/DOE/DOE23082012161823.pdf

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