| Germano Patriota |
O prefeito, no entanto, não perderá imediatamente a função política, nem será detido, até que se concretize o trânsito em julgado do processo, que se dará após o julgamento do recurso em tribunais superiores. Ao final da sessão, Germano Patriota reafirmou inocência. "Estou plenamente consciente da minha inocência e creio que, no momento certo, tudo será esclarecido", disse no início da tarde de hoje.
O acidente ocorreu em 6 de outubro do ano de 2004, no cruzamento das avenidas Ceará-Mirim e Afonso Pena. Regina Coelli deixava o trabalho no hospital da Polícia Militar e se dirigia para casa. O Ministério Público denunciou Germano Patriota como condutor do veículo modelo Pajero que acerto o carro em que a vítima se encontrava. O MP acrescentou ainda que Patriota estaria bêbado e teria cruzado o sinal vermelho no momento da ocorrência.
A sustentação do Ministério Publico no julgamento foi realizada pelo procurador-geral de Justiça, Manoel Onofre Neto, auxiliado pelo promotor José Hindemburgo. O promotor expôs que há "provas técnicas robustas". "Não tenho qualquer dúvida da autoria do crime por parte do prefeito Germano Patriota", disse o promotor. O MP leu depoimentos de pessoas ouvidas na época do acidente que embasaram a denúncia à Justiça.
Para o advogado Flaviano Gama, responsável pela defesa do prefeito, os depoimentos trazem contradições explícitas, que não levam à conclusão da autoria e responsabilidade pelo acidente. "É impossível de ser apontado quem cruzou o sinal vermelho. Os próprios peritos afirmaram isso através de laudo do Itep, que foi ignorado pelo Ministério Público", disse.
O responsável pela defesa do prefeito Germano Patriota desqualificou outro laudo que apontou a velocidade na qual trafegava o veículo no momento do acidente. "Não houve oportunidade para se questionar o laudo, que se nota como bastante frágil". A perícia apontou que o veiculo modelo Pajero estaria a 77 km/h e o carro da vítima, um corsa, a 30 km/h - informações questionadas pela defesa. Flaviano criticou ainda o suposto pré-julgamento do caso realizado por meios de comunicação.
Os argumentos da defesa não foram acatados pela Corte, a qual através da relatoria - seguida a unanimidade dos votos - ressaltou que o laudo foi exposto à defesa por cerca de quatro meses e que não foi feita nenhuma oposição. A relatora do processo, desembargadora Maria Zeneide Bezerra, votou pela condenação do prefeito, com base no artigo 121 do Código Penal, homicídio simples, e considerou atenuantes, antecedentes e agravantes para a dosimetria da pena, baseada no artigo 68 do Código Penal. DN
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