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terça-feira, 31 de julho de 2012

Aberta a temporada de compra e venda, mas cuidado com a Lei 9.840

Fonte: Senado.gov
É preciso mudar as estratégias, voto não se compra, se conquista, e quanto é bizarro e nocivo a democracia, como resultado basta ver os escândalos que povoam as mídias, faça-o desenvolver o seu papel que é fiscalizar o poder público, prefeitos, vice-prefeitos e secretários, aprovar projetos de lei e fazer política pública. Quanto faz que você viu o seu vereador, vai fazer quatro anos, mais uma tapinha, um aperto de mais, um sorriso e mais 50 reais. O resultado de sua ganância é o lixo, os buracos, a perseguição a funcionários como mostramos aqui mesmo, chegou a hora da verdade. Vote, mas faça-o de forma consciente, assista as reuniões e não seja passivo, fazendo o dever de casa você estará contribuindo para um futuro melhor. Não vote em candidatos fichas-sujas, mesmo com o rigor um o outro escapa, analise o presente e o passado, o futuro é incerto. É melhor prevenir do que remediar. Compra de votos é crime, DENUNCIE
Com as informações do Senado Federal
"Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta lei, o candidato doaroferecerprometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de 1 mil a 50 mil Ufirs, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar 64/90." Artigo 41-A
Publicada no Diário Oficial em 29 de setembro de 1999, na véspera da data-limite para que pudesse vigorar nas eleições de 2000, a Lei 9.840, que tipificou a compra de voto, é considerada o grande marco da mobilização popular contra a corrupção eleitoral no país. A ideia nasceu em 1966, durante a campanha "Fraternidade e Política", da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), quando a Comissão Brasileira Justiça e Paz concluiu que era preciso mudar a lei para dar mais eficácia à ação da Justiça Eleitoral e o melhor caminho era um projeto de iniciativa popular.


Entre fevereiro de 1997 e 10 de agosto de 1999, quando carrinhos carregados com folhas de assinaturas de 952.314 eleitores (elevadas depois para 1.039.175) abarrotaram o Salão Verde da Câmara para entregar o texto do primeiro projeto de lei de iniciativa popular desde a Constituição de 1988, o país vivenciou uma mobilização sem precedentes.

No entanto, a validação das assinaturas inviabilizaria que o projeto valesse para o pleito de 2000. Com o apoio de todos os partidos, ele foi assumido como de iniciativa parlamentar e tramitou na Câmara de 18 de agosto a 21 de outubro de 1999.

Uma hora depois de ser aprovado pelos deputados, às 14h, o projeto era lido no Senado e encaminhado à CCJ. Os senadores aprovaram o texto em tempo recorde. No dia 23 de setembro foi submetido ao Plenário e enviado à sanção. Cinco dias depois, obteve a sanção presidencial.

3 comentários:

  1. OLÁ GALERINHA, JÁ VOTEI NO PMDB AQUI D SÃO PEDRO E TENHO SÃ CONCIENCIA K NÃO VOTAREI MAIS ENQUANTO FOR ESSE GRUPO ATUAL, AS VEZES ATÉ TENHO VONTADE MAIS .................
    OLHE K SOU BACURAL D VERDADE MAS NESSE GRUPO NÃO.

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  2. meus amigos vamos ser sinceros, ainda vai demorar pra o pmdb daqui ganhar uma campanha e olhe k temos até uma boa candidata, mas o grupo.

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  3. NÃO
    NÃO
    E NÃO
    PMDB NÃO
    QUEM DIZ É O POVO
    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
    O PASSEATONA
    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
    MÁRIO AQUELE K VCs NÃO QUISERAM COMO VICE SOZINHO FARIA UMA MAIOR

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