Por maioria de votos (4 X 3), o Plenário do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (28) reconsiderar a decisão que
exigia dos candidatos às eleições a aprovação das contas eleitorais para a
obtenção do registro de candidatura. Nesta noite, o julgamento foi concluído
com o voto-vista do ministro Dias Toffoli.
Com a decisão, continuará sendo exigido apenas
que o político apresente suas contas, sem necessidade de que elas sejam
aprovadas, para que ele obtenha a certidão de quitação eleitoral, documento
necessário para requerer o registro de candidatura.
A decisão foi tomada por 4 votos a favor e 3
contrários. A maioria foi formada pelos ministros Gilson Dipp, Arnaldo
Versiani, Henrique Neves e Dias Toffoli.As ministras Nancy Andrighi e Cármen
Lúcia Antunes Rocha, bem como o ministro Marco Aurélio, mantiveram entendimento
externado o dia 1º de março deste ano, quando defenderam que a reprovação das
contas impede o candidato obtenha a quitação eleitoral. TSE
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