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segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

Juiz relaxa prisões de quatro acusados de fraudar licitação da Sethas

Para o magistrado, no tocante a estes quatro flagrados, não restou caracterizado estado de flagrância quanto à prática dos delitos.

O juiz Gabriel Maia decidiu pelo relaxamento da prisão de quatro dos oito autuados em flagrante presos na última sexta-feira (18), por suposta fraude em uma licitação de compra de alimentos na Secretaria Estadual do Trabalho, Habitação e Assistência Social (Sethas).
Para o magistrado, no tocante a estes quatro flagrados, não restou caracterizado estado de flagrância quanto à prática dos delitos objetos de autuação pela autoridade policial. Reconhecida a ilegalidade das prisões pelo juiz, foram relaxadas e postos em liberdade os quatro, por aplicação da Constituição Federal e disposição do Código de Processo Penal.
Quanto aos outros presos em flagrante, foi admitida a legalidade da prisão diante de indícios de autoria e materialidade dos delitos capitulados na Lei 8.666/93 (artigos 90 e 95) e ainda pelo crime de formação de quadrilha, artigo 288 do Código Penal.
O juiz Gabriel Maia decidiu impor medidas cautelares diversas da prisão preventiva, somente decretada no caso de inaplicabilidade das substitutivas ao encarceramento provisório.
Ao conceder liberdade provisória, o julgador determinou às seguintes medidas cautelares aos outros quatro autuados que: deverão comparecer em juízo a cada trinta dias; estão proibidos de manter contato com terceiros especificados na decisão; estão proibidos de ausentar-se da comarca de Natal até revogação da decisão; e proibidos de participar de licitações ou de celebrar contratos com entes públicos. Também foi fixado pagamento de fiança no valor de R$ 15.760 (20 salários mínimos) para cada um.
O magistrado explica ainda que a prisão em flagrante é pré-processual de cessação da ação criminosa e que, com esta, se inaugura o inquérito policial. "Não há de se confundir a prisão em flagrante com a existência de culpa formada. Não há, nesta fase, juízo de convencimento quanto à culpabilidade”. Daí, porque, disse o magistrado, o ordenamento jurídico pátrio tem, na prisão preventiva, a exceção, e não a regra.
Os autos serão remetidos a uma Vara Criminal após recesso do Judiciário, em 7 de janeiro de 2016, para o andamento regular do processo. http://www.nominuto.com/

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