No voto, Siqueira Neto entendeu que garantir o direito à liberdade de expressão coaduna-se com os recentes julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF). “Não é demais repetir que, se a autora da ação sentiu-se ofendida com o conteúdo do livro, pode-se valer dos meios legais. O relator afirmou, ainda, que a liberdade de expressão é algo fundamental na ordem democrática, por isso não é papel do Poder Judiciário estabelecer padrões de conduta que impliquem restrição à divulgação do pensamento. “Cabe, sim, impor indenizações compatíveis com ofensa decorrente de uma divulgação ofensiva”, completou.
quinta-feira, 2 de outubro de 2014
Justiça autoriza lançamento da ‘biografia gay’ de Lampião
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