Os
ex-prefeitos do município de São Francisco do Oeste, Anibal Lopes de Freitas e
Raimundo Wellintto Costa, foram condenados pelo Tribunal de Contas do Estado,
através da Primeira Câmara de Contas, a efetuarem o ressarcimento de R$
5.551.352,92, em decorrência da omissão no dever constitucional de prestação de
contas e realização de pagamentos indevidos. O processo, referente a inspeção
extraordinária no exercício de 2010, foi relatado pelo conselheiro Thompson
Fernandes, na sessão desta quinta-feira (04/07).
O voto foi pela restituição de R$ 3.874.034,04 pelo Sr. Anibal Freitas e R$ 1.677.318,86 em desfavor do Sr. Raimundo Wellintto, além de aplicação de multas e envio imediato das principais peças processuais para análise de ilícitos penais por parte do Ministério Público Estadual. O conselheiro Thompson ainda relatou processo do município de Pilões, prestação de contas do exercício de 2007, sob a responsabilidade do Sr. Augusto José de Aquino.
\O voto foi pelo ressarcimento de R$ 65.822,21, em decorrência da omissão no dever de prestar contas, além da aplicação de sanções administrativas. O conselheiro Gilberto Jales relatou processo da Câmara Municipal de Guamaré, prestação de contas do exercício financeiro de 2011, a cargo do Sr. Emilson Borba Cunha.
O voto foi pela desaprovação, com aplicação de multas que somatizam R$ 15.502,00, correspondentes à ausência do envio, da publicação e da remessa dos comprovantes dos relatórios de Gestão Fiscal referentes ao 1° e 2° semestre do referido ano.
O voto foi pela restituição de R$ 3.874.034,04 pelo Sr. Anibal Freitas e R$ 1.677.318,86 em desfavor do Sr. Raimundo Wellintto, além de aplicação de multas e envio imediato das principais peças processuais para análise de ilícitos penais por parte do Ministério Público Estadual. O conselheiro Thompson ainda relatou processo do município de Pilões, prestação de contas do exercício de 2007, sob a responsabilidade do Sr. Augusto José de Aquino.
\O voto foi pelo ressarcimento de R$ 65.822,21, em decorrência da omissão no dever de prestar contas, além da aplicação de sanções administrativas. O conselheiro Gilberto Jales relatou processo da Câmara Municipal de Guamaré, prestação de contas do exercício financeiro de 2011, a cargo do Sr. Emilson Borba Cunha.
O voto foi pela desaprovação, com aplicação de multas que somatizam R$ 15.502,00, correspondentes à ausência do envio, da publicação e da remessa dos comprovantes dos relatórios de Gestão Fiscal referentes ao 1° e 2° semestre do referido ano.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Atenção: só serão respondidos os comentários que estiverem acrescidos dos EMAILS e de seus autores. A informação é importante para efetivar a correspondência eletrônica com MAJNOTICIAS.Os comentários são de responsabilidades de seus autores.