Páginas

sábado, 25 de maio de 2013

CNJ mantém Osvaldo afastado do TJ

Há treze meses afastado das funções judicantes junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), o desembargador Osvaldo Soares da Cruz permanecerá mais tempo longe da Corte. Isto porque o ministro Dias Toffoli, relator do Mandado de Segurança impetrado pelo desembargador contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que abriu procedimento administrativo para afastá-lo, além de investigar a conduta do desembargador durante e após sua presidência no Judiciário potiguar, denegou o pedido de liminar que tinha como objetivo anular a decisão do Conselho e reconduzi-lo ao trabalho.
Osvaldo Cruz está afastado do Tribunal há 13 meses
Osvaldo Cruz está afastado do Tribunal há 13 meses

O ministro, em sua decisão monocrática assinada no dia 14 deste mês expôs que “o ato praticado pelo Conselho Nacional de Justiça apontado como coator no presente mandamus limitou-se a instaurar processo administrativo disciplinar em face de Osvaldo Soares da Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho, desembargadores do TJRN, determinando providências administrativas a serem tomadas pela presidência daquela Corte de Justiça compatíveis com o afastamento das atividades judicantes dos magistrados”.

 Cautelarmente, o pedido foi decidido pleo STJ que, de fato, determinou o afastamento dos acusados de participação no esquema de desvio de recursos do Setor de Precatórios, ao lado de Carla Ubarana, que os denunciou durante depoimento de delação premiada selada com o MPE ainda em 2012. O pedido de Osvaldo Cruz foi derrubado pelo ministro Dias Toffoli quando este argumentou que “quanto da análise do MS nº 31.624/DF, identifiquei que a ordem para o afastamento de Osvaldo Soares da Cruz das atividades do cargo de desembargador decorre de decisão judicial proferida pelo  STJ, nos autos do Inquérito nº 776/RN, e não do c. CNJ, razão pela qual não conheci do mandamus”. 

 O ministro citou, ainda, que “a gravidade dos reiterados atos imputados aos magistrados envolvidos na investigação, ocorridos no exercício da Presidência do TJRN, evidenciam a incompatibilidade com o exercício da função, colocando em risco a atividade judicante, a credibilidade de suas decisões e do próprio Poder Judiciário, bem como o curso normal das investigações”. 

 O advogado de defesa do desembargador Osvaldo Cruz, Flaviano da Gama, foi procurado para comentar o conteúdo da decisão. Ele, porém, não atendeu ou retornou às tentativas de contato telefônico. Apesar do desembargador Rafael Godeiro ser citado no curso das decisões, ele foi aposentado em 2012 compulsoriamente. Mas as investigações contra ele ainda estão em curso. Tribuna do Norte

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Atenção: só serão respondidos os comentários que estiverem acrescidos dos EMAILS e de seus autores. A informação é importante para efetivar a correspondência eletrônica com MAJNOTICIAS.Os comentários são de responsabilidades de seus autores.