Esta deu no Correio da Manhã - Jornal de
grande circulação em Portugal, publicado na edição de hoje, 02/11/2012 -
e nem uma só linha saiu nos jornais brasileiros. O que será que esta
acontecendo com a nossa imprensa?
Vejam a matéria na integra:
Por:Domingos Grilo Serrinha, Correspondente no Brasil
O bloqueio de bens tem como finalidade garantir a devolução aos cofres públicos de quatro milhões de euros que Lula, segundo o MPF, usou indevidamente.
A ação interposta pelo MPF refere-se ao gasto desses quatro milhões de euros com a impressão e o envio pelo correio de mais de dez milhões de cartas enviadas pela Segurança Social a reformados entre Outubro e Dezembro de 2004, segundo ano do primeiro mandato de Lula.
A missiva avisava os reformados que um convênio estabelecido entre a Segurança Social e o até então desconhecido Banco BMG lhes permitia a partir de então pedirem empréstimos a juros baixos e sem qualquer burocracia àquela instituição bancária, com o desconto das parcelas sendo feito directamente nas reformas.
Até aí não haveria problema, não fossem dois detalhes, que chamaram a atenção dos promotores. O BMG, único banco privado a ser autorizado na altura a realizar esse tipo de empréstimo, conseguiu a autorização em menos de duas semanas, quando o normal seriam vários meses, e as cartas, simples correspondência informativa, eram assinadas por ninguém menos que o próprio presidente da República, algo nada comum para esse tipo de aviso.
Para o Ministério Público, não há dúvida de que Lula e o então ministro da Segurança Social, Amir Lando, que também assinou as cartas e é igualmente acusado na acção, usaram a correspondência para obterem promoção pessoal e lucro político e que a acção do presidente da República favoreceu a extrema rapidez com que o BMG conseguiu autorização para operar o negócio, desrespeitando as normas do mercado. A 13.ª Vara Federal, em Brasília, a quem a acção foi distribuída, ainda não se pronunciou sobre o pedido do MPF.
Classe: 65 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Vara: 13ª VARA FEDERAL
Juiz: PAULO CESAR LOPES
Data de Autuação: 31/01/2011
Assunto da Petição: 1030801 – DANO AO ERÁRIO –
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – ATOS ADMINISTRATIVOS – ADMINISTRATIVO
Observação: ASSEGURAR O RESSARCIMENTO DOS DANOS CAUSADOS AO ERÁRIO NO MONTANTE DE R$ 9.526.070,64
17/09/2012 17:05:21 137 CONCLUSOS PARA DECISÃO
02/02/2011 15:59:45 170 INICIAL AUTUADA
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