No ranking nacional das cidades com candidatos únicos, Minas Gerais assume a dianteira com 21 postulantes sem adversários, seguida pelo Rio Grande do Sul com 20, São Paulo com 19 e Paraná com 16 candidatos. Nos 106 municípios onde só existe apenas um candidato, o eleitor terá três opções diante da urna: escolher o candidato único, anular o voto ou optar pela tecla em branco. Para sair vitorioso, o candidato precisará de apenas um voto. O entendimento do tribunal joga por terra as recorrentes campanhas, principalmente na internet, que afirmam que se a população anular o voto ou optar pelo voto em branco, como forma de protesto, inviabilizará o pleito. Isso não é verdade. “A legislação estabelece que, para ser eleito, o candidato precisa ter metade mais um dos votos válidos. E os votos nulos e em branco não são considerados válidos”, explica Alberto Rollo, um dos mais experientes advogados brasileiros em direito eleitoral. “Anular as eleições é história da carochinha”, conclui Rollo. Deu na Isto é
sábado, 8 de setembro de 2012
Rabo cheio: Prefeitos que só precisam do seu próprio voto
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