VOCE VOTA... MAS VOCÊ ENTENDE?
Você sabe como funciona o nosso sistema eleitoral? Sabe por que um candidato a vereador que teve menos votos que outro pode chegar a ser eleito? Por que na sua cidade não tem segundo turno? Por que são feitas as coligações?
Essa são algumas dúvidas de muitas pessoas do nosso país. Não é de se admirar, pois o sistema adotado no Brasil é um pouco complexo e envolve além de operações matemáticas, interesses partidários que podem confundir a cabeça qualquer cidadão. Pois bem, vamos entender como são feitas nossas eleições.
O nosso país adotou dois sistemas de votos, o Majoritário e o Proporcional. O Majoritário é aquele usado nas eleições para Presidente, Senador, Governador e Prefeito. Nesse sistema o candidato que tiver mais de 50% dos votos válidos é o eleito. Vale frisar que nas cidades que tiverem mais de duzentos mil eleitores, nas eleições para presidente e para governador, se o candidato não alcançar os 50% + 1 dos votos válidos será realizado o segundo turno com os dois mais votados, sendo eleito o mais votado.
O sistema proporcional é aquele utilizado nas eleições dos Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores. Esse sistema gera grandes dúvidas, pois considera os votos que o partido ou legenda partidária obteve na eleição. O preenchimento das vagas nas casas legislativas (câmaras de vereadores, câmara dos deputados e assembléia estadual) ocorre através de processo simples, onde primeiro se apura o quociente eleitoral e posteriormente o quociente partidário para se chegar a um primeiro resultado do numero de cadeiras que cada partido terá direito na respectiva casa legislativa.
O quociente eleitoral se encontra dividindo-se o número de votos válidos pelo numero de cadeiras colocadas em disputa para serem preenchidas. Por exemplo, se na cidade tem 8.000 eleitores e 10 cadeiras na câmara de vereadores, o quociente eleitoral, ou o numero de votos necessários para que o partido político obtenha uma cadeira será o resultado da divisão de 8.000 por 10, que será igual a 800. Portanto a cada 800 votos o partido obterá uma cadeira.
O quociente partidário encontrar-se-á através da divisão do número de votos que o partido obteve, suponhamos 2.400, pelo quociente eleitoral que é 800. Temos então que este partido obteve 3 cadeiras na câmara que será preenchida pelos seus candidatos mais votados. Por isso, alguns candidatos com menos votos são eleitos, ou seja, para que completem as cadeiras obtidas pelo seu partido.
A partir daí, surgiram as Coligações que são a união de partidos para que funcionem como se fossem apenas um. Neste caso os votos da legenda serão divididos pelo quociente eleitoral (no exemplo foi 800 votos), dando assim mais chances a partidos pequenos.
Atualmente existe uma grande discussão acerca desse sistema, pois como pudemos entender os votos do partido é que determinam o número de cadeiras e não os votos do candidato eleito. A partir de então se determinou que a cadeira pertence ao partido, não podendo mais o Vereador mudar de partido depois de eleito, sob pena de perder seu mandato, já que a fidelidade partidária deve ser entendida como um princípio básico eleitoral.
Enfim, muitos criticam o nosso sistema eleitoral alegando que ele não é tão justo quanto parece. Nos resta entendê-lo e aguardar soluções. Então, quando for votar no seu vereador procure entender os programas do seu partido e o mais importante, cobre e fiscalize quando for eleito.
Vamos aplicar esse cálculo na nossa última eleição para vereadores. Na eleição de 2004 tivemos 5334 votos válidos para vereadores, onde a Coligação PP / PT / PTB / PFL / PSB obteve 3885 votos, a Coligação PDT / PMDB teve 268 votos e os vereadores sem Coligação tiveram 1181 votos. Lembrando que na nossa cidade disputam-se 9 cadeiras na Câmara de Vereadores, portanto, a divisão do número de votos válidos (5334) pelo número de cadeiras (9) nos dá o quociente eleitoral (592).
A partir daí podemos calcular o número de cadeiras para cada partido. Encontramos o número de cadeiras da primeira Coligação (PP / PT / PTB / PFL / PSB) dividindo o número de votos (3885) pelo quociente eleitoral (592), o qual resulta (6,54), portanto, 7 cadeiras. Lembrando que se arredonda a fração para mais ou para menos, dependendo da proximidade com o próximo numeral.
A segunda Coligação (PDT / PMDB) não atingiu o quociente eleitoral, por isso não tem direito a nenhuma cadeira. Os vereadores sem Coligação funcionam como se fossem uma. Assim, o seu número de votos válidos (1181) dividido pelo quociente eleitoral (592) resultou seu quociente partidário (1,9), lhe restando 2 cadeiras a serem preenchidas.
Na eleição acima explicada, os vereadores José Pinheiro e Sandra Regina foram eleitos pela média. Lembrando-se que o mérito também é deles, pois foram os mais votados entre os que não foram diretamente eleitos. ACORDA BRASIL !
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