O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em decisão unânime, desaprovou as contas do vereador Ney Lopes Júnior (DEM), referentes ao pleito de 2010, quando ele disputou e perdeu uma vaga para deputado estadual do Rio Grande do Norte.
O relator do processo foi o juiz Ricardo Procópio.
Com a decisão, o vereador Ney Lopes Júnior poderá ter dificuldades para disputar o pleito de 2012, já que resolução do Tribunal Superior Eleitoral veta candidaturas de políticos que tiveram as contas desaprovadas.
Da decisão do TRE, proferida hoje, o vereador do Democratas ainda poderá recorrer.
No seu voto, acolhido a unanimidade pelos membros do TRE, o juiz Ricardo Procópio citou irregularidades da prestação de contas do vereador. Segundo o magistrado, foi feita identificação financeira sem o registro nas peças contábeis.
Outro erro identificado pelo juiz foi um depósito bancário no valor de R$ 676,16 sem identificação do doador. O relator do processo também apontou que foram emitidas notas fiscais, como gastos de campanha, após decorrido o processo eleitoral. Citando o parecer do Ministério Público Eleitoral, o juiz Ricardo Procópio destacou que houve “divergências relativas a despesas com pessoal (confrontação entre os valores discriminados nos Relatórios de Despesas Efetuadas e os termos contratuais e notas fiscais avulsas), emissão de notas fiscais avulsas após o período de campanha eleitoral e ausência de nota fiscal avulsa relativa à despesa com prestadores de serviço”.
Outro erro apontado pelo juiz está na ausência de discriminação dos veículos abastecidos nos documentos fiscais e emissão de nota fiscal após o período de campanha eleitoral.
“A ausência de discriminação, nas notas fiscais, dos veículos abastecidos, prejudica a confiabilidade, regularidade e consistência de tais gastos”, escreveu o juiz Ricardo Procópio no seu voto.
O relator destacou que há uma série de erros na prestação de contas que comprometem a veracidade das informações. “Analisadas, ponto a ponto, todas as irregularidades identificadas pelo órgão técnico, fica evidenciada neste processo uma série de violações às normas que disciplinam a prestação de contas. Com efeito, há um considerável número de circunstâncias mal esclarecidas e lacunas que, examinadas em conjunto, comprometem a confiabilidade dos dados declarados pelo candidato à Justiça Eleitoral”, destacou o magistrado.
Ele observou ainda que “a falta de clareza das informações apresentadas, a natureza e a diversidade das infrações não sanadas, num contexto que inviabiliza cogitar-se de aplicação do princípio da proporcionalidade, relativamente à quantificação monetária individual das falhas identificadas, constituem fatores que minam por completo a confiabilidade das contas apresentadas e impossibilita um juízo seguro sobre a lisura das mesmas”. Tribuna do Norte
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