Se a proposta for mantida no Congresso, quando alguém cometer um crime de trânsito e houver suspeita de embriaguez, a prova poderá ser obtida por qualquer meio admitido pelo direito, como testemunhos de particulares, de agentes de trânsito e da própria vítima. O acusado, caso não concorde com a conclusão obtida, terá direito de se submeter a teste de bafômetro ou a exame de sangue para demonstrar que não ingeriu álcool.
Pela proposta aprovada pelos juristas, o teste do etilômetro (bafômetro) e o exame de sangue, que não são obrigatórios, pois atentariam contra o direito do cidadão de não fornecer prova contra sim mesmo, vão virar instrumentos de defesa, o que gerou polêmica, pois, para alguns dos integrantes da comissão, seria uma inversão do ônus da prova que poderia ser considera inconstitucional. Considera-se que cabe a quem acusa provar uma acusação, e não a quem se defende.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Atenção: só serão respondidos os comentários que estiverem acrescidos dos EMAILS e de seus autores. A informação é importante para efetivar a correspondência eletrônica com MAJNOTICIAS.Os comentários são de responsabilidades de seus autores.