A promotora Polireda Madaly Bezerra de Medeiros emitiu parecer pela procedência da condenação, em razão de propaganda eleitoral antecipada. Em sentença, o juiz da 23ª Zona Eleitoral também acompanhou a opinião do Ministério Público Eleitoral e condenou Fátima Araújo.
“Merece destaque a foto contida na página 14, onde é possível ver a representada em meio a mais de 20 pessoas utilizando máscaras e algumas inclusive usando luvas. Portanto, entendo configurada a propaganda eleitoral antecipada. O conhecimento da realização da propaganda pela representada também é presumido, visto que a mesma participou da movimentação dos simpatizantes de sua pré-candidatura”, diz o juiz na sentença. O juiz também aplicou multa no valor de R$ 5 mil a dentista.
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