Devolução de furto poderá extinguir pena
A comissão de juristas do Senado, que discute mudanças no
Código Penal, aprovou nesta sexta uma proposta que prevê a extinção da pena
contra uma pessoa que devolva um bem que tenha sido furtado. Essa possibilidade
só será permitida nos casos em que a vítima concorde expressamente com a
entrega do produto.
Pelo atual código, de 1940, é impossível ao acusado por furto
comum fazer um acordo nesses moldes. Na prática, mesmo com a restituição do
bem, o juiz se vê obrigado a prosseguir com o processo e aplicar penas que vão
desde a prisão por até quatro anos à aplicação de multa. O máximo que a Justiça
pode fazer, quando o criminoso é primário e o bem tem pequeno valor, é reduzir
a pena em até dois terços, substituir a pena de reclusão por detenção ou ainda
aplicar somente uma multa.
Pelo atual código, de 1940, é impossível ao acusado por furto
comum fazer um acordo nesses moldes. Na prática, mesmo com a restituição do
bem, o juiz se vê obrigado a prosseguir com o processo e aplicar penas que vão
desde a prisão por até quatro anos à aplicação de multa. O máximo que a Justiça
pode fazer, quando o criminoso é primário e o bem tem pequeno valor, é reduzir
a pena em até dois terços, substituir a pena de reclusão por detenção ou ainda
aplicar somente uma multa.
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