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quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

STJ retoma julgamento da legalidade de provas de embriaguez ao volante

Justiça decide se exames clínicos ou depoimentos de testemunhas podem definir se um motorista está bêbado, sem que seja comprovado pelo teste do bafômetro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou nesta quarta-feira (29) o julgamento de um recurso especial que irá definir os meios legais de prova para atestar embriaguez ao volante. Os desembargadores decidem se exames clínicos ou depoimentos de testemunhas podem definir se um motorista está bêbado, sem que seja comprovado pelo teste do bafômetro. O caso é julgado pela 3ª Seção, responsável pelo julgamento de recursos criminais.

O julgamento foi retomado após o pedido de vista do desembargador Adílson Macabu interromper o julgamento no último 8. Naquele dia, o relator Marco Aurélio Bellizze e o desembargador Vasco Della Giustina deram votos favoráveis pela validade de outras provas.
Depois de instituída a Lei Seca de 2008, motoristas constantemente se recusam a fazer o teste do bafômetro. O Ministério Público Federal, então, encaminhou parecer ao STJ defendendo a legalidade de outros meios de prova para atestar a embriaguez.
Os motoristas que não aceitam fazer o teste utilizam o argumento que a Constituição Federal resguarda as pessoas da autoincriminação, "uma vez que ninguém está obrigado a produzir provas contra si". O julgamento vai unificar o entendimento do STJ sobre o tema, pois atualmente existe divergência entre a 5ª e 6ª Turma, especializadas em direito penal. Juntas, elas formam a 3ª Seção.
Para os da 5ª Turma, o teste do bafômetro é dispensável para configurar o crime de embriaguez ao volante. Exames clínicos ou testemunhos poderiam comprovar a cena de um crime. Já a 6ª Turma considera que o bafômetro é indispensável - mesmo que estado de embriaguez possa ser comprovado com outros elementosÚltimo Segundo

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