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sexta-feira, 25 de novembro de 2011

TJRN nega Habeas Corpus para João Faustino

O Desembargador em substituição, Herval Sampaio, negou o pedido de Habeas Corpus impetrado em favor do ex-deputado federal João Faustino Ferreira Neto e Marcus Vinícius Saldanha Procópio. O magistrado alegou que, de tão exíguo, o tempo da prisão temporária (cinco dias) não é capaz de acarretar sérios prejuízos aos pacientes. O magistrado ressaltou que a juíza da 6ª Vara Criminal, Emanuella Cristina Pereira Fernandes, “teve o cuidado de pormenorizar em concreto cada uma das prisões temporárias deferidas, tanto é verdade que indeferiu uma justamente por não encontrar o liame necessário que justificasse a medida, logo parece imprescindível para as investigações que os pacientes continuem presos”. Ele disse ainda que a prisão se faz necessária, pois o caso diz respeito à existência de uma suposta organização criminosa muito bem estruturada, constituída por pessoas influentes no RN que podem interferir na busca de elementos probatórios. Além disso, a análise do material apreendido até o momento pode implicar na realização de outras diligências, tendo em vista a possibilidade do surgimento de novas provas, o que justifica a manutenção da prisão.
Também foi negado o pedido de prisão domiciliar formulado em favor de João Faustino, sob o argumento de que, embora se trate de pessoa idosa e acometida de cardiopatia grave, o breve período da prisão, aliado a possibilidade de se continuar o tratamento – feito a base de medicamentos – não vai comprometer a saúde do paciente. Ressaltou ainda que “a substituição da prisão domiciliar não é cabível em prisão temporária, sob pena do objetivo da mesma perder o seu sentido”. O pedido de Habeas Corpus foi impetrado na tarde de ontem (24). O processo foi distribuído, por sorteio, para a Desembargadora Maria Zeneide Bezerra que alegou suspeição, por motivo de foro íntimo, para o julgamento do HC.
Processo nº0012086-88.2011.8.20.0000
Pedido de revogação de prisão
A 6ª Vara Criminal recebeu hoje o pedido de revogação da prisão de José Gilmar de Carvalho Lopes, Marco Aurélio Doninelli Fernandes, Nilton José de Meira e Flávio Ganem Rillo.
A juíza Emanuella Cristina Pereira Fernandes encaminhou o processo para que o Ministério Público se pronuncie e devolva os autos ainda hoje. A expectativa é que a magistrada profira a sentença nesta sexta-feira (25).
Postado as 17:00
Categoria: PolicialRN

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