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segunda-feira, 7 de julho de 2014

Corregedor Regional Eleitoral revela que já há processos impetrados em relação ao pleito de 2014

Desembargador João Rebouças
Desembargador João Rebouças
Começa oficialmente hoje as eleições gerais de 2014. De acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos poderão a partir de agora promover atos de campanha, como comícios, carreatas, utilizar carros de som, distribuir panfletos e etc. Entretanto, no rádio e na TV a propaganda começa apenas no dia 19 de agosto. Para detalhar questões relacionadas ao pleito, o jornal O Mossoroense ouviu o corregedor regional, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), João Rebouças.
O desembargador aborda a seguir, entre outros pontos, o prazo para deferimento ou indeferimento do pedido de registro de candidaturas, revela que já há processos referentes ao pleito em tramitação na Corregedoria e destaca o valor que será gasto pelo Tribunal durante as eleições de outubro. Acompanhe.
Maricélio almeida
Editor interino de Política

O Mossoroense: Dentro do organograma do TRE-RN, qual seria a definição da Corregedoria Regional Eleitoral?
João Rebouças: Conforme reza o Regimento Interno deste Tribunal, cumpre a Corregedoria Regional Eleitoral, sob a direção do corregedor regional, velar pela regularidade dos serviços eleitorais e assegurar a correta aplicação de princípios e normas.

OM: Quantos processos tramitam hoje na Corregedoria? E quais as principais denúncias?
JR: Quanto aos processos de competência da Corregedoria, relativos ao pleito de 2014, tramitam apenas três, sendo uma AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral), que investiga suposto abuso de poder político/ econômico e uso indevido dos meios de comunicação, e duas representações por propaganda partidária irregular.

OM: Como se dará a atuação da Corregedoria nas eleições 2014?
JR: A Corregedoria atua precipuamente na edição de normas complementares (provimentos, portarias, orientações e/ou recomendações), com vistas a padronizar os procedimentos no âmbito dos cartórios eleitorais, a exemplo do Provimento nº 11/2014, que trata da fiscalização da Propaganda Eleitoral. Noutro pórtico, mantém constante fiscalização dos trabalhos desenvolvidos pelas zonas eleitorais, objetivando a regularidade e a normalidade do pleito eleitoral.

OM: O TRE-RN, através da Corregedoria Regional, lançou durante a semana mais uma edição do Manual da Propaganda Eleitoral, que traz as últimas alterações na legislação que trata de propaganda eleitoral. O que o senhor poderia destacar desse Manual?
JR: O Manual de Propaganda Eleitoral é uma publicação que já vem sendo editada pela Corregedoria desde as eleições de 2010, trazendo as regras a serem observadas por candidatos, partidos e coligações para o pleito. A cada eleição o Manual é revisado para incluir as alterações propostas em leis, nas resoluções do TSE e na jurisprudência dos tribunais. Algumas das alterações indicadas no Manual de 2014 dizem respeito às modificações introduzidas pela Lei Federal nº 12.891/2013 (Minirreforma Eleitoral). No entanto, cabe observar que o Plenário do TSE, na sessão administrativa do dia 24 de junho passado, ao responder a consulta feita pelo então senador Sérgio de Souza sobre a aplicação total ou parcial da lei para o pleito de outubro, firmou entendimento de que tais inovações não valem para estas eleições.
OM: Então, quais mudanças serão aplicadas? 
JR: Mudanças como a vedação de realização de propaganda por meio de empresas de telemarketing, além da obrigatoriedade de os debates transmitidos na televisão conterem legenda ou serem traduzidos para a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras).

OM: O Calendário Eleitoral prevê que a partir de hoje, 6, tenha início a propaganda eleitoral. O que, de fato, pode e não pode a partir dessa data?
JR: É vedada qualquer tipo de propaganda política paga no rádio, na televisão ou na internet. Especificamente, também são vedadas as propagandas por meio de outdoor ou similares, a distribuição de brindes, utilização de trios elétricos, realização de showmício ou evento assemelhado, inscrições, fixação de placas e faixas nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum.

OM: Além de uso de alto-falantes, realização de caminhada, carreata...
JR: Isso. É permitida a veiculação de propaganda eleitoral mediante divulgação paga na imprensa escrita, distribuição de folhetos e outros impressos, alto-falantes ou amplificadores de voz, realização de caminhada, carreata, passeata, utilização de carro de som, realização de comícios, colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras, fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, em bens particulares, adesivos em veículos. Também é permitida a propaganda eleitoral na internet, sendo vedada em sítios de pessoas jurídicas ou de órgãos ou entidades da administração pública.

OM: Os partidos políticos e as coligações tiveram até ontem, 5, para apresentarem o pedido de registro dos seus candidatos, pedido esse que será analisado pelo TRE-RN. O que é verificado nesse pedido e qual o prazo para deferimento ou indeferimento desse registro?
JR: O TSE editou a Resolução nº 23.405/2014, que fixou normas sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições 2014. Com a entrega do pedido de registro de candidaturas, diversos requisitos devem ser preenchidos por candidatos, partidos e coligações para o deferimento do pleito, entre os quais podemos destacar o preenchimento das condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal, a quitação com a Justiça Eleitoral, a filiação partidária, o prazo mínimo de domicílio na circunscrição, além de toda a documentação exigida na referida norma. Conforme o Art. 54, da Resolução TSE 23.405/2014, todos os pedidos originários de registro, apresentados até o dia 5 de julho de 2014, inclusive os impugnados, devem estar julgados e as respectivas decisões publicadas até o dia 5 de agosto de 2014.

OM: O mandato do senhor vai até agosto, quando assume a função a desembargadora Zeneide Bezerra. Já há um trabalho em conjunto sendo realizado entre vocês? De que forma essa transição ocorrerá, em plena campanha eleitoral?
JR: A transição obedecerá as disposições contidas no Regime Interno do Tribunal Regional Eleitoral, o qual estabelece a organização, a composição e o funcionamento deste Regional.

OM: Qual a estimativa de gastos do TRE-RN com as eleições 2014?
JR: De acordo com os dados apresentados pela Secretaria de Administração e Orçamento deste Tribunal, o valor estimado para gastos com as eleições de 2014 é de R$ 5.902.741,00.

OM: E qual o total de eleitores aptos a votar no pleito de outubro?
JR: O total de eleitores aptos a votar no pleito de 2014 é de 2.327.452

OM: Para finalizar, qual orientação o senhor daria aos candidatos no sentido de zelar pelo cumprimento da legislação?
JR: É importante que os candidatos conheçam a legislação que trata sobre as formas de propaganda eleitoral permitidas, evitando o cometimento de abusos ou o descumprimento da lei, o que pode ensejar a aplicação de multas que, em alguns casos, podem chegar a mais de R$ 100 mil. http://omossoroense.uol.com.br/

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