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sábado, 18 de fevereiro de 2012

16 de fevereiro de 2012
Ex-prefeito de Vera Cruz é condenado a ressarcir R$ 613 mil para a educação


A ausência de documentação comprobatória de despesas relativas ao balancete do Fundef de julho de 1998 levou a Primeira Câmara do TCE a desaprovar as contas do sr. Marcos Antônio Cabral, então prefeito de Vera Cruz, ao ressarcimento da quantia de R$ 613.770,76 aos cofres do município. Em decorrência do elevado valor, os autos foram encaminhados para apreciação pelo Ministério Público Estadual e Federal para apuração de atos de improbidade administrativa e/ou ilícitos penais. O processo foi relatado pelo conselheiro Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro na sessão da Primeira Câmara de Contas de quinta-feira (16.02) pela manhã.  Ele ainda relatou processo da prefeitura de Rio do Fogo, balancete referente ao mês de novembro de 2000 sob a responsabilidade do sr. Pedro Ribeiro da Silva. O voto foi pela irregularidade das contas, com ressarcimento ao erário da quantia de R$ 134.243,44, pertinentes a valores gastos e não comprovados.
Da prefeitura de Rafael Fernandes, relatou processo de balancete referente a janeiro de 2000, sendo responsáveis Mário Costa de Oliveira e José de Nicodemos Ferreira. O voto foi pela irregularidade com restituição de R$ 178.220,00, cuja legalidade do seu emprego não foi comprovada. De Ipanguaçu, balancete de janeiro a abril de 2000, sendo o ordenador de despesa o sr. José Wilson de Souza. O voto foi pela restituição aos cofres municipais do valor de R$ 84.233,00, devido a valores executados e não comprovados.
De Ipanguaçu, processo de Balancetes do Fundef de janeiro a dezembro de 2002, sendo o responsável José de Deus Barbosa Filho. O voto foi pela restituição de R$ 21.219,48 e remanejamento de R$ 20.412,97 (a cargo do atual gestor), correspondente ao pagamento de professores do magistério, valor esse que deve ser repassado aos professores à época, no prazo de 60 dias. Da prefeitura de Vila Flor, a prestação de contas foi referente ao exercício de 2003, a cargo de José Felipe de Oliveira. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 49.162,96, referente à omissão do dever constitucional de prestar contas.
Com relação ao processo da prefeitura de Montanhas, houve apuração de responsabilidade referente aos exercícios de 2006 a 2008, sendo Otêmia Maria de Lima e Silva a responsável. O voto foi pela aplicação de multa no valor total de R$ 67.500,00, correspondente aos atrasos nas entregas do Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO – e do Relatório de Gestão Fiscal – RGF – referentes aos exercícios de 2006, 2007 e 2008.
Da prefeitura de Coronel Ezequiel, apuração de responsabilidade referente aos exercícios de 2006 a 2008. A responsável é Mychelle Buark Lopes de Medeiros. O voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 16.150,00, correspondente aos atrasos nas entregas das prestações de contas bimestrais do relatório de gestão fiscal e do relatório anual referentes aos exercícios de 2006, 2007 e 2008.
De Ceará-Mirim, apuração de responsabilidade referente aos exercícios de 2004 e 2005 em nome de Maria Ednólia Câmara de Melo. O voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 146.265,84 atinente aos atrasos injustificáveis do RREO e RGF de 2004 e 2005. Por fim, da prefeitura de Brejinho, apuração de responsabilidade referente aos exercícios de 2004 e 2005 com relação aos responsáveis Ivanilde Matias Xavier Medeiros e João Batista Gomes Gonçalves. Concordando com o corpo técnico e parecer ministerial, o voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 20.450,00 e R$ 29.000,00, respectivamente, referentes aos atrasos nas entregas dos RREO e RGF.

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