Pedido foi feito
pela Procuradoria-Geral de Justiça ao desembargador Glauber Rêgo. Parlamentar
tem até fim da semana para apresentar defesa.
Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte recebeu pedido do Ministério Público para
afastar o deputado estadual Ricardo Motta (PSB) do cargo. Ricardo Motta é
suspeito de ter desviado R$ 19 milhões do Instituto de Desenvolvimento
Sustentável e Meio Ambiente (Idema) e de chefiar, segundo o MP, uma quadrilha
que roubou recursos da Assembleia Legislativa através de “servidores
fantasmas”. A decisão do desembargador Glauber Rêgo revela ainda que o MP havia
solicitado anteriormente a prisão preventiva do deputado, o que foi negado pelo
magistrado.
O advogado de
Ricardo Motta, Thiago Cortez, disse que não vê motivos para o afastamento do
deputado, mas que vai analisar o pedido do Ministério Público e apresentar a
defesa.
Em decisão
publicada na última sexta-feira (26), o desembargador Glauber Rêgo, relator da
ação cautelar protocolada pela Procuradoria-Geral de Justiça, determinou que o
deputado terá prazo de até cinco dias para se defender antes de se pronunciar
sobre o pedido de afastamento.
O MP também
havia pedido uma condução coercitiva para o deputado depor. Esse pedido foi
indeferido pelo desembargador: “Razão não há para tanto, tendo em vista que o
Órgão Ministerial sequer demonstrou a negativa do requerido em depor, […] sem
contar que a denúncia já foi oferecida e hoje só aguarda a resposta do denunciado”,
justificou.
Por outro lado,
Glauber Rêgo decidiu atender aos pedidos de levantamento do sigilo e de
apuração “do suposto vazamento das informações sigilosas” junto à Corregedoria
e à Presidência do TJRN e ao Conselho Nacional de Justiça, bem como à
Corregedoria e à Procuradoria-Geral de Justiça do MPRN, já que tanto o
Judiciário quanto o MP teriam feito “o manuseio dos autos no trâmite
processual”.
Denúncias
Ricardo Motta é
denunciado por dois crimes: o de ter desviado, entre janeiro de 2013 e dezembro de 2014, R$ 19
milhões do Idema, em proveito próprio e de terceiros; e de ter chefiado, entre 2011 e 2015, uma organização criminosa que
desviou recursos públicos da Assembleia Legislativa mediante
a inserção de “servidores fantasmas” na folha de pagamento do órgão.
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