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Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
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Acrescenta os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 198 da Constituição Federal.
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As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
"Art. 198. ................................................................................................................................§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias.§ 6º Além das hipóteses previstas no § 1º do art. 41 e no § 4º do art. 169 da Constituição Federal, o servidor que exerça funções equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias poderá perder o cargo em caso de descumprimento dos requisitos específicos, fixados em lei, para o seu exercício." (NR)
Art 2º Após a promulgação da presente Emenda Constitucional, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias somente poderão ser contratados diretamente pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios na forma do § 4º do art. 198 da Constituição Federal, observado o limite de gasto estabelecido na Lei Complementar de que trata o art. 169 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Os profissionais que, na data de promulgação desta Emenda e a qualquer título, desempenharem as atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o § 4º do art. 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação.
Brasília, em 14 de fevereiro de 2006.
RESPOSTA DO BLOG
Na minha opinião o projeto é legal a
PEC 51 dá direito constitucional.
Porque este projeto não foi encaminhado
pelo poder executivo á câmara de vereadores para ter sido votado há pelo menos uns 08 anos atrás?
Será que a situação tivesse ganhado as
eleições em nosso Município o ritmo dos trabalhos na Câmara de vereadores seria
o mesmo?
Qual será o próximo projeto encaminhado pelo executivo agora para
ser aprovado?
O projeto visa tornar os Agentes Comunitários
de Saúdes e endemias que trabalham no regime de CLT, em estatutários. Os
agentes que já trabalhavam antes de 2006 tem o direito de continuarem
trabalhando com uma diferença dos que fizeram concurso público, eles não tem os
mesmos direitos e sim apenas um salário mínimo. Mais uma vez os vereadores
querem aumentarem gastos para a nova gestão esse é o meu entendimento, alguns
agentes de saúde estavam entendendo que eles iriam deixarem seus empregos, de
forma alguma pois estão segurados perante lei.
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