
Pela proposta, o crime de furto passa a ter pena de reclusão de um a cinco anos e, na sua forma qualificada, pena de seis a oito anos. Em caso de subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para unidade da federação diversa, para o exterior ou tenha como finalidade o desmanche, a pena será de seis a oito anos. Em ambos os casos, a multa será fixada entre duas a dez vezes o valor da coisa subtraída.
Já o crime de roubo, ou seja, a subtração realizada mediante violência ou grave ameaça, na sua forma simples, passa a prever uma pena de reclusão de seis a dez anos, além de multa de duas a dez vezes o valor da coisa subtraída. A multa será aumentada pela metade em casos de roubo de veículo automotor.
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