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sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Décimo terceiro salário tem de ser pago até hoje

SÃO PAULO, SP – Termina hoje o prazo para os empregadores pagarem a segunda parcela do 13º salário,  benefício concedido aos empregados com carteira assinada, servidores públicos, aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos, inclusive os temporários. Pela lei, o valor da segunda parcela deve ser disponibilizado até o dia 20 de dezembro. Como a data cai em um sábado, no entanto, quem faz crédito em conta deve depositar até hoje
O 13º salário significa uma soma de R$ 1,77 bilhão na economia do Rio Grande do Norte: Estímulo
A administradora e gerente de Pessoal da Rui Cadete Consultores, Érica Trindade, alerta que o desrespeito ao prazo acarreta em autuação e multa para o empregador. De acordo com ela, a quantia paga é calculada a partir da remuneração integral recebida no mês de dezembro, que é dividida por 12 e multiplicada por cada mês trabalhado no ano. A partir de 15 dias de serviço, o funcionário já tem direito ao benefício. Érica Trindade lembra que horas extras, gorjetas, comissões, adicionais noturnos, de periculosidade, insalubridade e demais valores variáveis recebidos pelo empregado também devem incidir na base de cálculo dessas verbas.

Os que tiveram afastamento durante o ano de 2014 receberão pelo INSS, sendo de responsabilidade do empregador apenas os meses em que o empregado estava trabalhando. Já as faltas não justificadas superiores a 15 dias no mês geram descontos nos valores mensais, enquanto as justificadas não influenciam no pagamento do 13º.

Benefício obrigatório desde 1962, o 13º salário significa uma soma de R$ 1,77 bilhão na economia do Rio Grande do Norte, segundo estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). 
Multas
“O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado”, acrescenta Fabiano Giusti, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade.

Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas. TRIBUNA DO NORTE

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