O juiz federal Marco Bruno Miranda determinou direito de resposta à coligação Liderados pelo Povo, do candidato a governador Robinson Faria (PSD), no programa eleitoral de rádio do candidato Henrique Eduardo Alves (PMDB) pelo tempo de um minuto.
Em sua decisão o magistrado é categórico ao afirmar que os advogados da Liderados pelo Povo juntam prova documental indicativa de rompimento político entre o candidato Robinson Faria e a governadora Rosalba Ciarlini, “fato efetivamente divulgado com intensidade à época na imprensa”.
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