O Tribunal de Contas do Estado, em
observância ao disposto no parágrafo 5°, do art. 11, da Lei 9.504/1997,
encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral e à Procuradoria Regional Eleitoral a
relação com os nomes daqueles que exerceram cargos ou funções públicas e que
tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão
irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos, cabendo agora à Justiça Eleitoral,
diante das informações recebidas e de acordo com o art. 1°, inciso I, alínea
“g”, da Lei Complementar n° 64/1990, decidir sobre quem será considerado
inelegível para as próximas eleições.

Muito dinheiro do contribuinte jogado pelo ralo, acho que as Autoridades deveriam investigarem mais os politicos corruptos e coloca-los na cadeia, mais o Brasil é o país da impunidade, agora no RN todos dizem que estão juntos e misturados para salvarem o RN, de quem só se for dos próprios politicos mesmo!
PREF.MUN.SÃO PAULO DO POTENGI
043.930.404-06 GERALDO MACEDO COSTA
130.548.134-87 JOSÉ AZEVEDO LOPES
376.363.244-15 JOSE LEONARDO CASSIMIRO DE ARAUJO
Quantidade de Responsáveis para este órgão: 3
PREF.MUN.SÃO PEDRO
033.725.704-30 FRANCISCO RIBEIRO DAS CHAGAS
Quantidade de Responsáveis para este órgão: 1
CAM.MUN.SÃO PEDRO
029.172.928-22 JOSE ADAILSON GOMES
130.565.814-00 JOSÉ HILDEBERTO DE ARAUJO
565.845.204-04 PAULO REGINALDO GOMES
878.194.814-04 FRANCISCO ELIALDO DE SOUZA MOURA
Quantidade de Responsáveis para este órgão: 4
Fonte: TCE/RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Atenção: só serão respondidos os comentários que estiverem acrescidos dos EMAILS e de seus autores. A informação é importante para efetivar a correspondência eletrônica com MAJNOTICIAS.Os comentários são de responsabilidades de seus autores.