
O magistrado Fábio Ataíde Alves havia também decretado a prisão preventiva do ex-governador, que já havia sido condenado anteriormente a 84 anos de prisão, em outro processo. A prisão preventiva atende ao pedido do Ministério Público Estadual. No entanto, a defesa pediu, na Câmara Criminal, a desconstituição do Mandado de Prisão para o ex-governador.
“Meu cliente sempre informou os endereços, respondeu em liberdade. Sinceramente, ainda vou conversar com ele, a fim de saber que passos tomar”, comentou o advogado do ex-governador, Bóris Trindade, pouco depois do julgamento do recurso, que foi negado pelos desembargadores. Segundo o desembargador Glauber Rêgo, que acompanhou o voto do relator Gilson Barbosa, não há como conceder a liminar, já que houve omissão por parte do ex-governador, na informação do novo endereço, o que impossibilitou sua intimação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Atenção: só serão respondidos os comentários que estiverem acrescidos dos EMAILS e de seus autores. A informação é importante para efetivar a correspondência eletrônica com MAJNOTICIAS.Os comentários são de responsabilidades de seus autores.