Fernando Freire foi condenado a 6 anos de prisão e pagamento de multa.
Na decisão, juiz Fábio Ataíde diz que não há informação sobre 'paradeiro'.
A Justiça condenou nesta
quinta-feira (3) o ex-governador do Rio Grande do Norte Fernando Freire a 6
anos de prisão por crime de peculato - apropriação indevida de dinheiro público
e pagamento de multa de R$ 217.200. A decisão é do juiz da 4ª Vara Criminal de
Natal, Fábio Wellington Ataíde Alves. O magistrado ainda determinou a prisão
preventiva do ex-governador para que ele não posso recorrer em liberdade. O G1
tentou falar com o ex-governador, mas ele não atendeu as ligações.
De acordo com a decisão, o
Ministério Público requereu a decretação da prisão preventiva de Fernando
Freire porque ele encontra-se em local incerto e mudou-se sem comunicar à
Justiça. “Nego a Fernando Antônio da Câmara Freire o direito de recorrer em razão
de ter sido fixado o regime fechado e por verificado que o sentenciado não
atualizou o endereço, não tendo até o momento feito qualquer comunicação a este
juízo de seu paradeiro”, relatou o magistrado.
A acusação sobre Fernando Freire se
refere a um esquema ocorrido no período de 1995 a 2002, quando Freire era
vice-governador do RN. De acordo com o TJRN, o ex-governador, juntamente com a
servidora pública Katya Maria Medeiros Caldas Acioly, respondiam pelo crime de
concessão de gratificação de representação de gabinete, através de cheques
salário. No esquema fraudulento, a importância de R$ 4.455 foi desviada em
proveito do ex-governador. O valor do desvio se refere à soma de seis fraudes.
Katya Maria Medeiros foi condenada
a 10 anos de prisão em regime semiaberto.G1/RN

A Justiça condenou nesta
quinta-feira (3) o ex-governador do Rio Grande do Norte Fernando Freire a 6
anos de prisão por crime de peculato - apropriação indevida de dinheiro público
e pagamento de multa de R$ 217.200. A decisão é do juiz da 4ª Vara Criminal de
Natal, Fábio Wellington Ataíde Alves. O magistrado ainda determinou a prisão
preventiva do ex-governador para que ele não posso recorrer em liberdade. O G1
tentou falar com o ex-governador, mas ele não atendeu as ligações.
De acordo com a decisão, o
Ministério Público requereu a decretação da prisão preventiva de Fernando
Freire porque ele encontra-se em local incerto e mudou-se sem comunicar à
Justiça. “Nego a Fernando Antônio da Câmara Freire o direito de recorrer em razão
de ter sido fixado o regime fechado e por verificado que o sentenciado não
atualizou o endereço, não tendo até o momento feito qualquer comunicação a este
juízo de seu paradeiro”, relatou o magistrado.
A acusação sobre Fernando Freire se
refere a um esquema ocorrido no período de 1995 a 2002, quando Freire era
vice-governador do RN. De acordo com o TJRN, o ex-governador, juntamente com a
servidora pública Katya Maria Medeiros Caldas Acioly, respondiam pelo crime de
concessão de gratificação de representação de gabinete, através de cheques
salário. No esquema fraudulento, a importância de R$ 4.455 foi desviada em
proveito do ex-governador. O valor do desvio se refere à soma de seis fraudes.
Katya Maria Medeiros foi condenada
a 10 anos de prisão em regime semiaberto.G1/RN
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Atenção: só serão respondidos os comentários que estiverem acrescidos dos EMAILS e de seus autores. A informação é importante para efetivar a correspondência eletrônica com MAJNOTICIAS.Os comentários são de responsabilidades de seus autores.