O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio Mello, suspendeu ontem a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) que cassou o mandato da governadora Rosalba Ciarlini (DEM). A determinação do TRE/RN tinha efeito imediato e concedia à Assembleia Legislativa um prazo de 24 horas para empossar o vice-governador Robinson Faria (PSD). A solenidade de posse, marcada para a manhã de hoje, foi cancelada por força da ordem do TSE. Ao conceder a liminar (pedido de urgência), ingressa pela defesa de Rosalba Ciarlini, Marco Aurélio pontuou aspectos dos quais discorda do TRE/RN.
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Marco Aurélio Mello afirmou que cassação de mandato eletivo pressupõe pronunciamento do TSE |
“Tanto quanto possível, deve ser evitado o revezamento na chefia do Poder Executivo, aguardando-se o pronunciamento do Tribunal Superior”, emendou o ministro. Por fim, ele lembrou de decisão da ministra Laurita Vaz, que em 12 de dezembro de 2013, deferira liminar também manter Rosalba Ciarlini no cargo.
Mandado de Segurança
O Mandado de Segurança interposto pela defesa de Rosalba Ciarlini, ontem, visava anular a execução imediata do TRE/RN. Os argumentos para tanto, foram no sentido de que declarou-se a nulidade do diploma de governador conferido a Rosalba Ciarlini Rosado em 2010, em decorrência de suposto abuso de poder político cometido na campanha de 2012, em Mossoró/RN. Ela teria autorizado o uso de máquinas do Governo estadual para cavar poço tubular em comunidade do município, a cinco dias da eleição.
Os advogados de Rosalba informaram que pretendiam interpor embargos de declaração e recurso ordinário contra a decisão – recurso praxe para evitar efeito imediato de determinações – mas que não houve tempo hábil. Segundo eles, não havia sido discutida, perante o Juízo Eleitoral, a desconstituição do mandato, cuja declaração foi formalizada, pelo TRE/RN, em questão de ordem. A defesa da governadora alegou que foi prejudicada, também, porque não pôde se manifestar contra a sentença e sustentou que a cassação é uma novidade no mundo jurídico, uma vez que não seria possível anular diploma alcançado em 2010 devido a fatos ocorridos em 2012, fazendo retroagir inelegibilidade.
De acordo com a defesa de Rosalba Ciarlini o deferimento da liminar era necessário, uma vez que o TRE/RN há havia expedido ofício à Assembleia Legislativa para dar posse ao vice-governador na chefia do Executivo estadual, o que ocorreria hoje, às 9h30. Além do pedido de suspensão da medida, a governadora requereu que fosse anulado, também, o ato de desconstituição do diploma obtido nas eleições de 2010 ou a suspensão da determinação até o exame do recurso a ser interposto para o TSE. Tribuna do Norte
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