Donadon foi condenado pelo STF a 13 anos de reclusão por peculato e formação de quadrilha e está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília
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Barbosa Lembrou que a Constituição Federal prevê que os condenados percam os seus direitos politicos |
Rio de Janeiro – O presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, disse nesta sexta-feira
(30/8) que lamenta a “incongruência constitucional” gerada pela decisão da
Câmara dos Deputados de rejeitar a cassação do deputado Natan Donadon (sem partido-RO).
Ele foi condenado pelo STF a 13 anos de reclusão por peculato e formação de
quadrilha e está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.
“Quando julgamos, no ano passado e neste ano, decidimos pela perda do mandato. Eu disse, muito claramente, que seria uma incongruência constitucional muito grande manter no Congresso Nacional um parlamentar condenado criminalmente ou eventualmente um parlamentar a cumprir pena”, ressaltou Barbosa.
“Eu chamei a atenção para a improvável e impossível conciliação do mandato com essa condição [de presidiário]. Lamento muito que estejamos hoje diante desse impasse constitucional absurdo, mas o Congresso Nacional é soberano, ele tomou a sua decisão, ele terá que conviver e lidar com as consequências desse ato”, acrescentou o presidente do STF.
“Quando julgamos, no ano passado e neste ano, decidimos pela perda do mandato. Eu disse, muito claramente, que seria uma incongruência constitucional muito grande manter no Congresso Nacional um parlamentar condenado criminalmente ou eventualmente um parlamentar a cumprir pena”, ressaltou Barbosa.
“Eu chamei a atenção para a improvável e impossível conciliação do mandato com essa condição [de presidiário]. Lamento muito que estejamos hoje diante desse impasse constitucional absurdo, mas o Congresso Nacional é soberano, ele tomou a sua decisão, ele terá que conviver e lidar com as consequências desse ato”, acrescentou o presidente do STF.
Barbosa
lembrou que a Constituição Federal prevê que os condenados percam os direitos
políticos. “Além do voto aberto para o Congresso Nacional, outra proposta, a
meu ver, que viria ao encontro do que uma maioria do STF disse no ano passado,
seria o condenado criminalmente, sem nenhuma possibilidade de recurso,
transitada em julgado a decisão, automaticamente perder o mandato."
Aliás, lembrou o ministro, "a Constituição diz isso no Artigo 15: o condenado por pena criminal tem os seus direitos políticos suspensos. Ora, a posse dos direitos políticos é um requisito indispensável para o exercício da representação do mandado eletivo. O sujeito não pode nem se candidatar, muito menos conciliar essa condição de parlamentar com a de presidiário”, resumiu.
Barbosa falou com a imprensa depois de receber o Prêmio Presidente José Alencar de Ética, da Associação Comercial do Rio, na categoria Gestão Pública.http://www.correiobraziliense.com.br
Aliás, lembrou o ministro, "a Constituição diz isso no Artigo 15: o condenado por pena criminal tem os seus direitos políticos suspensos. Ora, a posse dos direitos políticos é um requisito indispensável para o exercício da representação do mandado eletivo. O sujeito não pode nem se candidatar, muito menos conciliar essa condição de parlamentar com a de presidiário”, resumiu.
Barbosa falou com a imprensa depois de receber o Prêmio Presidente José Alencar de Ética, da Associação Comercial do Rio, na categoria Gestão Pública.http://www.correiobraziliense.com.br
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