
Todas essas pessoas poderão totalizar o somatório do tempo de contribuição nos dois países para requerer benefícios como aposentadorias por idade e por invalidez, pensão por morte, auxílio doença e salário maternidade. O documento também possibilita que trabalhadores transferidos pela empresa de um país para o outro possam continuar contribuindo no país de origem durante o prazo de 24 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período, evitando assim a dupla contribuição.
Foram signatários do Acordo da Previdência Social Brasil-França o ministro da Previdência brasileiro, Garibaldi Alves Filho, e o embaixador da França no Brasil, Yves Saint-Geours. A França, além de oitavo parceiro comercial, é o quinto maior investidor no Brasil, país que é o principal destino dos investimentos franceses na América Latina.
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