
No caso, o cidadão se apresentou como padre em um gabinete da Câmara dos Deputados e disse ter sido autorizado a utilizar o telefone. A secretária do parlamentar permitiu que ele entrasse. Percebendo a pouca vigilância no gabinete, o falso sacerdote abriu a gaveta da secretária e furtou a carteira da servidora.
O caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça, que negou Habeas Corpus pela absolvição do homem, pela aplicação do princípio da insignificância e, alternativamente, pela aplicação do privilégio previsto ao furto qualificado, que permite a diminuição da pena pelo fato do criminoso ser primário e do pequeno valor da coisa furtada.
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