
Motoristas flagrados alcoolizados serão submetidos, além da sanção administrativa, a uma multa maior do que a aplicada atualmente. Hoje, recai sobre eles uma multa de R$ 957,70. O valor passa para R$ 1.915,40, além de cobrar o dobro disso, R$ 3.830,80, em casos de reincidência em um período de 12 meses.
O projeto foi aprovado em regime de urgência na semana passada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e vem como uma reação a uma decisão de março do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que enfraqueceu a legislação. O judiciário havia determinado que a punição de motoristas sob influência de álcool ocorresse apenas a partir da comprovação por teste de bafômetro ou de exame de sangue. Como a Constituição Federal garante ao cidadão o direito de não produzir provas contra si mesmo – e por isso estava assegurada a possibilidade de se recusar a fazer o teste – as punições passaram a ser apenas em caráter administrativo, com a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Agora, condutores que se recusarem a fazer o teste podem ser enquadrados criminalmente.
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