Com a saúde pública em
estado da calamidade pública, serviços básicos comprometidos, os auditores
fiscais e policiais insatisfeitos com a renumeração. A Assembléia legislativa,
de joelhos no genuflexório, concede aumento para o Ministério Público.
Aprovado, por unanimidade, o Projeto de
Lei de autoria do Ministério Público do RN que altera a Lei Complementar
Estadual nº 425, de 8 de junho de 2010, e estabelece a revisão anual da
remuneração dos servidores do Quadro Permanente. Essa Lei instituiu também o
Adicional de Qualificação aos funcionários que possuem formação acadêmica
superior ao exigido pelo cargo que ocupa. O Projeto dispõe, ainda, sobre o
Quadro de Níveis e Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo.
Com a aprovação, cargos do Quadro de
Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público terão seus
vencimentos básicos reajustados em 5,20% em duas parcelas, sendo a primeira a
contar de 1º de agosto, e a segunda a partir de 1º de dezembro de 2012. No caso
dos ocupantes de cargos de Assistente Ministerial, deste mesmo Quadro de
Serviços, o reajuste será de 7,50%, também com efeitos financeiros a partir de
1º de agosto de 2012.
Sobre o Adicional de Qualificação, o
Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores Efetivos dos Serviços
Auxiliares de Apoio Administrativo do MP, passa a vigorar com a seguinte
redação: 25% aos detentores de título de Doutor; 20% para os que possuem título
de Mestre; 15% para os que detêm Certificado de Especialização; 10% aos
detentores de diploma de curso superior e 5% exclusivamente aos ocupantes do
cargo de auxiliar detentores de certificado de ensino médio. Os servidores que
ocupam cargo em comissão ou função de direção ou chefia terão substitutos
designados pelo Procurador-Geral de Justiça. Com relação aos aposentados e
pensionistas. Tais resoluções aplicam-se, no que couber, aos aposentados
e pensionistas.
Além disso, a Lei estabelece que a
movimentação do servidor de um Padrão para o seguinte, dentro de uma mesma
Classe, deve observar intervalo mínimo de um ano para os servidores na Classe A
e de dois anos para as demais classes. Outra mudança refere-se às atividades de
aperfeiçoamento funcional feitas pelos servidores, que devem ser de no mínimo,
80 horas de participação em cursos e/ou eventos relacionados com o seu cargo ou
função, oficiais ou reconhecidos pelo CEAF. Para os servidores na Classe A dos
diversos níveis, a carga horária exigida será de 40 horas. http://blogdoprimo.com.br
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