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terça-feira, 16 de outubro de 2012

curta Sem observar a crise do Estado a Assembleia aprova, no genuflexório, aumento para o Ministério Público


Com a saúde pública em estado da calamidade pública, serviços básicos comprometidos, os auditores fiscais e policiais insatisfeitos com a renumeração. A Assembléia legislativa, de joelhos no genuflexório, concede aumento para o Ministério Público.

Aprovado, por unanimidade, o Projeto de Lei de autoria do Ministério Público do RN que altera a Lei Complementar Estadual nº 425, de 8 de junho de 2010, e estabelece a revisão anual da remuneração dos servidores do Quadro Permanente. Essa Lei instituiu também o Adicional de Qualificação aos funcionários que possuem formação acadêmica superior ao exigido pelo cargo que ocupa. O Projeto dispõe, ainda, sobre o Quadro de Níveis e Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo.
Com a aprovação, cargos do Quadro de Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público terão seus vencimentos básicos reajustados em 5,20% em duas parcelas, sendo a primeira a contar de 1º de agosto, e a segunda a partir de 1º de dezembro de 2012. No caso dos ocupantes de cargos de Assistente Ministerial, deste mesmo Quadro de Serviços, o reajuste será de 7,50%, também com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2012.
Sobre o Adicional de Qualificação, o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores Efetivos dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do MP, passa a vigorar com a seguinte redação: 25% aos detentores de título de Doutor; 20% para os que possuem título de Mestre; 15% para os que detêm Certificado de Especialização; 10% aos detentores de diploma de curso superior e 5% exclusivamente aos ocupantes do cargo de auxiliar detentores de certificado de ensino médio. Os servidores que ocupam cargo em comissão ou função de direção ou chefia terão substitutos designados pelo Procurador-Geral de Justiça. Com relação aos aposentados e pensionistas.  Tais resoluções aplicam-se, no que couber, aos aposentados e pensionistas.
Além disso, a Lei estabelece que a movimentação do servidor de um Padrão para o seguinte, dentro de uma mesma Classe, deve observar intervalo mínimo de um ano para os servidores na Classe A e de dois anos para as demais classes. Outra mudança refere-se às atividades de aperfeiçoamento funcional feitas pelos servidores, que devem ser de no mínimo, 80 horas de participação em cursos e/ou eventos relacionados com o seu cargo ou função, oficiais ou reconhecidos pelo CEAF. Para os servidores na Classe A dos diversos níveis, a carga horária exigida será de 40 horas. http://blogdoprimo.com.br

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