Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram,
por unanimidade de votos, dois recursos especiais eleitorais apresentados por
Maria Jozeneide Fernandes Lima, candidata que ficou em segundo lugar no pleito
municipal de 2008 na cidade de Guadalupe-PI, que buscava a impugnação do
mandato eletivo da chapa eleita – Wallen Rodrigues Mousinho (prefeito) e
Francineth Lima da Costa (vice-prefeita). Relator do recurso, o ministro Marco
Aurélio manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI),
segundo a qual a distribuição de combustível a cabos eleitorais para que possam
participar de carreata não configura compra de votos.
“Consignou-se que, objetivando a feitura de
carreata, realmente ocorrera a entrega gratuita de combustível à razão de dois
litros para moto e cinco litros para carro, ou seja, ninguém teve o tanque
completo. Conforme fez ver o regional, os pronunciamentos do Tribunal são no
sentido de ‘em se tratando de distribuição limitada de combustíveis para
viabilizar carreata descabe cogitar da figura do artigo 41-A da Lei nº
9.504/1997′. O TRE-PI apontou o gasto total como sendo de R$ 5,6 mil,
contabilizado na prestação de contas entregue à Justiça Eleitoral e por esta
aprovada”, enfatizou o ministro Marco Aurélio. Fonte: Gardênia
Oliveira/João Moacir/Fabrício Gabriel
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