
Mesmo não sendo candidata à reeleição, a prefeita Micarla de Sousa (PV), não foi poupada no programa eleitoral do candidato Carlos Eduardo (PDT). As críticas renderam um pedido de resposta junto à juíza da 14ª Vara Cível, , Thereza Cristina Costa, que alegou “incompetência material” da Justiça comum para apreciar a matéria.
“Neste caso presente, interessa saber precisamente, antes de entrar no mérito do pedido antecipatório: não seria da alçada da Justiça Eleitoral conhecer do presente pleito- Afinal, ela quem direta e exclusivamente conhece de conteúdo eleitoral; quem regulamenta o processo eleitoral; e quem o organiza, administra e executa”, disse a magistrada em sua decisão.
Na ação de pedido de resposta remetida ao TRE Micarla afirma que foi vítima de calúnia e difamação, quando foi chamada de “irresponsável” por Carlos Eduardo no programa de televisão.
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