O Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Rio Grande
do Norte apreciará, na próxima terça-feira, 12, durante o expediente, a lista
dos políticos potiguares que tiveram as contas rejeitadas pelo órgão. São mais de mil nomes.
Se aprovada pelos conselheiros, o mais provável, a lista segue para o Tribunal
Regional Eleitoral (TRE).
Os nomes que estiverem na lista serão declarados inelegíveis, de acordo com o
que prevê a Lei Complementar 135/10, conhecida como Lei da Ficha Limpa.
Devido à aplicação da Lei da Ficha Limpa já nas eleições deste ano, surgiram
dúvidas sobre quem pode ou não ser candidato. A lei virou objeto de disputa
eleitoral, os grupos políticos começam a preparar novas alternativas para o
caso de seus pré-candidatos serem impedidos de disputar a eleição. Sem dúvida,
a Lei da Ficha Limpa é o ingrediente que vai movimentar as eleições 2012. A
divulgação da lista mudará de posição muitas peças no xadrez
eleitoral. Além de proibir as candidaturas de políticos que tiveram contas
rejeitadas pelos Tribunais de Contas, a lei impede candidaturas de pessoas
condenadas pela justiça, em decisão colegiada, por praticarem crimes de
corrupção, abuso de poder econômico, homicídio e tráfico de drogas.
Publicada no dia 4 de junho de 2010, a lei também amplia os casos e o período
de inelegibilidade, estabelecendo em oito anos o tempo em que o político fica
impedido de se candidatar quando for condenado por crimes eleitorais,
hediondos, contra o meio ambiente, racismo e outros.
Sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Ficha Limpa
alterou a Lei Complementar 64/90, para incluir hipóteses de inelegibilidade que
visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do
mandato.
Anteriormente, o tempo de inelegibilidade para pessoas condenadas pela justiça
variava de três a oito anos. Pela Ficha Limpa, o prazo geral fixado para
inelegibilidade passou a ser de oito anos para todos os casos, contanto que a
condenação do político tenha sido proferida por órgão colegiado da justiça ou
em decisão transitada em julgado (quando não pode mais haver recurso).
Outra exigência para tornar o candidato inelegível é que o condenado receba
pena de mais de dois anos de prisão, devido a situações nas quais houve dolo. A
lei surgiu a partir da iniciativa popular, com 1,6 milhão de assinaturas
colhidas pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. A partir dessa
iniciativa, foi apresentado projeto de lei ao Congresso Nacional, em setembro
de 2009. O texto final foi aprovado pelo plenário do Senado no dia 19 de maio
de 2010 e enviado à sanção presidencial. Dn online
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Atenção: só serão respondidos os comentários que estiverem acrescidos dos EMAILS e de seus autores. A informação é importante para efetivar a correspondência eletrônica com MAJNOTICIAS.Os comentários são de responsabilidades de seus autores.