O Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte julgou as contas
de mais nove prefeituras em seus respectivos exercícios solicitados. Todas a
baixo especificadas foram condenadas e terão que repor as quantias aos erários
municipais.
São Rafael
Cláudio Emerenciano também relatou processo da Prefeitura de São
Rafael, prestação de contas referente ao 5º bimestre de 2002, sendo responsável
o sr. José Ribamar de Souza. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 57.109,41,
alusivo a gastos realizados e não comprovados.
Canguaretama
O conselheiro Carlos Thompson relatou os seguintes processos: da
prefeitura de Canguaretama, prestação de contas referente ao exercício de 2007,
sob a responsabilidade do sr. Edmilson Faustino dos Santos. Ante a omissão do
gestor de prestar contas, o voto foi pela condenação do responsável pela
execução orçamentária do valor de R$ 143.787,35, devidamente atualizado, além
da representação ao Ministério Público Estadual em virtude da possível
existência de atos de improbidade administrativa e ilícitos penais, conforme
tipificações previstas no Código Penal.
Jandaíra
Da prefeitura de Jandaíra, prestação de contas referente ao 3° e
4° bimestre de 2001, sendo ordenador da despesa o senhor Silvano Pinheiro
Câmara. O voto foi pela irregularidade, com ressarcimento de R$ 154.167,24,
decorrente da omissão no dever constitucional de prestar contas.
Florânia
Da prefeitura de Florânia, prestação de contas relativas ao 6°
bimestre de 2002, sob a responsabilidade do então prefeito Francisco Nobre Filho.
O voto foi pelo ressarcimento de R$ 38.350,97 decorrentes da irregularidade na
concessão de diárias e multa de R$ 11.505,29, além da remessa de cópias
autenticadas do processo ao Ministério Público para tomada das medidas
judiciais cabíveis.
Nova Cruz
Da prefeitura de Nova Cruz, prestação de contas referente ao
exercício de 2010 com responsabilidade do sr. Flávio Azevedo Rodrigues Aquino.
O voto foi pelo reconhecimento da irregularidade, com cominação de sanção
administrativa, na forma de multa, no valor de R$ 54.000,00, por ter infringido
as normas que determinam a comprovação da publicação do Relatório de Gestão
Fiscal e o não envio ao TCE no prazo legal.
Alexandria
Da prefeitura de Alexandria, prefeito em exercício à época dos
fatos, sr. Alberto Maia Patrício, apuração de responsabilidade em virtude do
atraso na remessa dos relatórios de gestão Fiscal e Relatórios Anuais relativos
ao exercícios de 2004 a 2008. O voto foi pela irregularidade, com a aplicação
de multas aos responsáveis, Nei Moacir Rossato de Medeiros e Alberto Maia
Patrício de Figueredo, respectivamente nos valores de R$ 24.300,00 e R$
58.250,00.
Maxaranguape
A conselheira Maria Adélia Sales relatou processos da prefeitura
de Maxaranguape, documentação comprobatória de despesa referente ao exercício
de 2001, sob a gestão do sr. Amaro Alves Saturnino. Seu voto foi pela
restituição de R$ 45.500,00, devidamente corrigidas, em razão da não
comprovação das despesas.
Extremoz
Da prefeitura de Extremoz, prestação de contas do exercício de
2003, responsável Enilton Batista da Trindade. O voto foi pela irregularidade,
com ressarcimento aos cofres públicos do valor total de R$ 209.785,80, ante a
realização de gastos caracterizados como indevidos e ausência de documentação
comprobatória de despesas.
Serrinha dos Pintos
Da prefeitura de Serrinha dos Pintos, prestação de contas do
exercício 2004, sob a gestão do sr. Luiz Gonzaga Queiroz. O voto foi pela
restituição de R$ 173.221,77, decorrente da aquisição de material sem
destinação específica, concessão indevida de diárias e pagamento indevido de
encargos moratórios.
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