
Ele destacou que a CMN, para julgar improcedentes as finanças do ex-prefeito, teria que dispor de opinião do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e, além do mais, só poderia julgar matérias que estão no próprio parecer do TCE, o que não foi o caso do saque da previdência, a venda da conta ao Banco do Brasil e dos atos administrativos.
“A Constituição é exigente nesse ponto”, enfatiza o advogado. Paulo de Tarso observa ainda que Carlos Eduardo Alves não está inelegível. Isso porque para esta tese se consolidar é necessário o pronunciamento oficial da Justiça Eleitoral no período em que forem registradas as candidaturas, em julho.
O jurista assinalou ainda que, mesmo se não houvesse o que considera “vício grave de atribuição da Câmara” – ao se sobrepor ao TCE – ainda é preciso examinar se as razões para a reprovação implicam ato doloso de improbidade. Ele tem convicção de que o ex-prefeito obterá êxito na esfera Judicial porque considera os atos da Câmara meramente políticos e frágeis do ponto de vista legal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Atenção: só serão respondidos os comentários que estiverem acrescidos dos EMAILS e de seus autores. A informação é importante para efetivar a correspondência eletrônica com MAJNOTICIAS.Os comentários são de responsabilidades de seus autores.