A 3a. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reformou uma sentença inicial e determinou que o Município de Currais Novos cumpra com dispositivos constitucionais que definem o percentual a ser repassado à Saúde. Desta forma, o Município terá de devolver ao Fundo Municipal de Saúde o valor de R$ 504.239,57.
A decisão é relativa a uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público Estadual, relacionada à emenda constitucional 29/2000, determinando que os Municípios destinassem o percentual de 15% às ações e serviços públicos de saúde. A decisão pode servir de base para outros promotores fazerem o mesmo com outras cidades.
A decisão considerou que a Prefeitura de Currais Novos estava aplicando percentual inferior ao previsto na Legislação. Entretanto, a lei permitia que os Municípios brasileiros se adequassem à nova norma até o ano de 2004. No entanto, o Município que já aplicava tal patamar e demonstrando ter condições e meios para manter não pode retroceder e se esquivar de tal obrigação, reduzindo o percentual em suposta observância ao princípio da legalidade.
Segundo os autos, ficou comprovado que, nos anos de 2002, 2003 e 2005, o percentual destinado pela Prefeitura de Currais Novos à área de saúde foi de 11,07%, 14,32% e 14,42%, respectivamente, o que representa montante inferior àquele estabelecido na Carta Magna.
A decisão também destacou que não se leva em conta o instituto da prescrição em questões de ordem pública, que podem ser analisadas a qualquer tempo. Os promotores de justiça querem que a decisão sirva de exemplo para outras cidades do Rio Grande do Norte que também não estão seguindo o que prevê a legislação vigente.
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