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segunda-feira, 26 de março de 2012

A censura através do assassinato. Leia com atenção

Todos nós nos reportamos às mídias como fonte primeira de informação, o que nos permite não apenas acompanhar a atualidade estrangeira, nacional ou local, mas também exercer nosso direito de voto, por exemplo, ou garantir o uso correto dos recursos públicos, ou ainda conhecer os responsáveis por certos atos criminosos. Na medida em que limitam o poder das mídias para fornecer tais informações, as agressões cometidas contra jornalistas representam uma ameaça para a democracia. Como tais, constituem crimes contra cada um de nós.
As leis internacionais dos direitos humanos reconhecem essa dimensão do direito à liberdade de expressão. Embora consideremos esse direito mais como uma proteção aos direitos da palavra e de difundir informações e idéias, ele possui uma dupla natureza: protege igualmente o direito daqueles que recebem essas informações – o público em geral. Assim, as garantias internacionais não se referem apenas ao direito de difusão, mas igualmente ao direito de buscar e receber informações e idéias.
ALÉM DISSO, as leis internacionais vão além da proibição aos Estados de interferir na liberdade de palavra e os convida a garantir a liberdade de expressão. As cortes internacionais determinaram que os Estados devem desenvolver esforços particulares no sentido de impedir as agressões a jornalistas, de investigá-las e de condenar os culpados por intermédio dos meios judiciais. 
Se está diretamente implicado nessas agressões, quando elas são perpetradas por altos funcionários, o Estado está obrigado a indenizar as vítimas. Infelizmente, a experiência mostra que muitos Estados não estão à altura da responsabilidade que lhes cabe: a de combater a impunidade dos criminosos que ameaçam a vida de jornalistas.Robson Pires

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