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sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Imprensa nacional destaca que em dois eventos Prefeitura de Guamaré gastou mais de R$ 4 milhões com shows


Matéria veiculada no portal UOL mostrou que a Prefeitura de Guamaré gastou em dois eventos (o carnaval e a festa de emancipação) mais de R$ 4 milhões apenas com shows de artistas nacionais. Segundo a reportagem, a prestação de contas apresentada pela prefeitura aponta para o pagamento de cachês em preço acima dos cobrados pelos artistas.
A dupla Zezé di Camargo e Luciano foi uma das atrações da festa de emancipação e teria recebido R$ 450 mil para se apresentar no dia cinco de maio. Porém, o cachê da dupla, hoje, estaria em torno de R$ 150 mil. O portal UOL mostrou que outros valores de shows também chamam a atenção. O cantor Fábio Jr. teria recebido o cachê de R$ 290 mil. As bandas Parangolé (R$ 215 mil), Cheiro de Amor (R$ 215 mil) e Garota Safada (R$ 157 mil) também aparecem na lista com quantias acima das cobradas pelos grupos no mercado.
A festa de Carnaval de Guamaré também teve gastos milionários em 2012, com a contratação de bandas famosas. A atração mais cara da festa foi o baiano Ricardo Chaves, que teria recebido R$ 270 mil de cachê. Também adeptas do axé, Tatau e Banda (R$ 265 mil) e Chicabana (R$ 262 mil) foram inclusas na lista das mais bem pagas.
A prefeitura também foi generosa com bandas menos conhecidas do grande público. Grupos como o Leva Noiz, Grafith, Phaphirô, Fantasmão, Forró Pegado, Saia Rodada e Duas Medidas também aparecem na prestação de contas com cachês bem superiores a R$ 100 mil. Panorama Política

Analfabetismo e desaprovação de contas indeferi candidatura a prefeito em Triunfo Potiguar


Analfabetismo e desaprovação de contas foram os motivos que indeferiram a candidatura a prefeito em Triunfo Potiguar de Antonio Estavam da Fonseca(DEM), o ”Toinzinho”.
Segundo os autos do processo o candidato fez uma prova onde foi constatado que ele não é capaz sequer de redigir as palavras “vereador” e “Triunfo Potiguar”, tampouco formular ou escrever frases das mais simples como a que lhe fora submetida no exame, a saber, “Eu quero ser Prefeito para o bem de Triunfo Potiguar”. Robson Pires

Justiça indefere registro de candidatura de ex-prefeito de Bento Fernandes


Justiça Eleitoral reconheceu que decisões de Tribunais de Contas que reprovaram contas de gestão por ato doloso de improbidade de ex-prefeito de Bento Fernandes são suficientes para inegebilidade.
A juíza da 10ª Zona Eleitoral de João Câmara julgou procedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) proposta pelo promotor eleitoral, Paulo Batista Lopes Neto, e reconheceu a inelegibilidade de José Robenilson Ferreira, ex-prefeito de Bento Fernandes, tendo em vista que este teve suas contas relativas ao exercício do cargo de Prefeito Municipal reprovadas por decisões irrecorríveis dos Tribunais de Contas da União (TCU) e do Estado do Rio Grande do Norte (TCE).
Conforme exposto pelo MP, as contas do ex-prefeito teriam sido reprovadas devido à prática de diversos atos de improbidade administrativa, entre os quais, a concessão irregular de diárias; realização de despesas alheias ao ensino fundamental com verba oriunda do FUNDEF; inaplicação de recursos federais oriundos do convênio com a FUNASA no objeto pactuado; fragmentação de despesas para burlar licitação; e ausência de prestação de contas.

Gurgel confirma existência do mensalão e aponta José Dirceu como mentor do esquema


O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, reafirmou hoje (2) a existência do mensalão, que, segundo ele, foi o “mais atrevido e escandaloso caso de corrupção e desvio de dinheiro público” da política nacional. Na primeira metade de sua sustentação, no Supremo Tribunal Federal (STF), Gurgel citou o papel de cada integrante do esquema, dando destaque à atuação do ex-ministro chefe da Casa Civil José Dirceu, que, de acordo com o procurador, era o “mentor” da ação.
Mesmo com tempo limitado, o procurador dedicou os 20 minutos iniciais a considerações filosóficas sobre a relação entre ética e poder. Gurgel citou pensadores como Raymundo Faoro (brasileiro, autor do livro Os Donos do Poder), o italiano Norberto Bobbio e o alemão Max Weber. E, concluindo a etapa teórica da denúncia, deu os motivos pelos quais considerou o esquema criminoso. “Com base na prova reunida na ação penal, os fins não justificam os meios, quando ignoram, cabalmente, o que é moralmente correto e socialmente aceitável”.
O procurador ainda rebateu críticas dos advogados dos réus que figuram no processo, que consideraram o mensalão “uma criação de delírio” do Ministério Público. “A robusteza da prova colhida torna risível a assertiva”, argumentou Gurgel.

Banco recebe fundos do mensalão

Bizarro: Cagado é um bom nome para 2012

Já te, candidato? Para quem confundi urna com penico tem um bom nome na praça, vote em Cagado 23.650 vote consciente, bosta neles!!!  http://livrevozdopovo.blogspot.com

Após juíza negar registros, Guamaré no RN fica sem candidato


O município de Guamaré, localizado na região do Vale do Açu, está sem candidato a prefeito. É que os dois postulantes à Prefeitura Municipal tiveram candidaturas indeferidas pela Justiça Eleitoral em primeiro grau. Hélio Willamy Miranda da Fonseca (PMDB) e Mozaniel de Melo Rodrigues (PMN) estavam, até ontem, impossibilitados de continuar na disputa.
Tribunal Regional Eleitoral deverá apreciar os recursos se os partidos insistirem nas candidaturas
Tribunal Regional Eleitoral deverá apreciar os recursos se os partidos insistirem nas candidaturas

A juíza Andrea Cabral, no caso de Willamy, acatou acusação feita pela coligação que tem Mozaniel Melo como candidato e indeferiu a postulação do peemedebista. No caso de Mozaniel, a ação foi do Ministério Público Eleitoral (MPE). É que ele teve o mandato cassado em eleições anteriores e estaria inelegível.
Willamy de Mundinho, como é conhecido o candidato governista, teria, segundo a acusações do adversário, supostamente participado de uma “engrenagem para viabilizar o seu nome, devidamente respaldado pelo grupo que controla o poder municipal”.
Mozaniel, que foi cassado quando prefeito e é filho do prefeito cassado João Pedro, aparece nas listas dos Tribunais de Contas do Estado e da União como um dos gestores que têm pendências ou contas rejeitadas. Também possui condenação na Justiça Eleitoral. Nos dois casos, os processos serão encaminhados ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), através do qual eles recorrerão da decisão de Andrea Cabral.
A legislação eleitoral determina que as candidatura devem estar com os pedidos de registros avaliados, pelo menos em primeira instância, até o dia 5 de agosto (próxima segunda-feira). Mas, como esses processos vão para o TRE, ainda entrarão na pauta de julgamento em data a ser definida.
Se a rejeição dos registros for confirmada no TRE e, posteriormente, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os partidos e coligações têm a possibilidade de substituir os candidatos.  A substituição é prevista na lei eleitoral por motivos como cassação do registro, renúncia e morte. “Poderá ser requerido a qualquer tempo antes do pleito a indicação do candidato substituto, medida justa para o partido que sofreu a perda”, explicam o juiz Jarbas Bezerra e a diretora do TRE, Lígia Limeira, no livro “Manual Prático das Eleições”.

POR 9 A 2, MINISTROS REJEITAM DESMEMBRAMENTO DO MENSALÃO: TODOS SERÃO JULGADOS PELO TSF.


A maioria dos ministros STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou o desmembramento do julgamento dos réus do mensalão. Dos onze ministros, nove votaram contra o desmembramento –Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Carmem Lúcia, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto.
Somente Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio votaram pelo deferimento. Com isso, todos os 38 acusados serão julgados pelo Supremo. Após o final da votação dos ministros, o presidente da Corte proclamou um intervalo de trinta minutos.
Se o pedido fosse deferido, o STF só julgaria João Paulo Cunha (PT), Valdemar Costa Nego (PR) e Pedro Henry (PP), que atualmente ocupam cargos parlamentares e têm direito a prerrogativa de foro, ou seja, só podem ser julgados pela Corte Suprema. Os processos dos demais réus –inclusive os que eram parlamentares e ministros na época do escândalo– seriam encaminhados aos tribunais de origem. Fonte: Robson Pires

QUATRO CANDIDATOS A VEREADOR TÊM REGISTROS DE CANDIDATURAS INDEFERIDOS EM CARNAÚBA DOS DANTAS.


O candidato a vereador Fábio Ronan Dantas Pereira (PSD) teve seu registro de candidatura inferido pelo juiz eleitoral Witemburgo Gonçalves de Araújo. Ele disputa a reeleição em Carnaúba dos Dantas, pela coligação “A Força é do Povo”. Na sentença, o juiz levou em consideração a desaprovação das contas de Fábio, quando o mesmo era presidente da Câmara Municipal. Além dele, tiveram seus registros de candidaturas indeferidos: Inácia Ferreira Dantas (PR), Dedé Gari (PT) e Marilene (PMN).

Juiz indefere cinco registros de candidaturas em Caicó.

Dos cinco registros indeferidos em Caicó, três são mulheres. O juiz eleitoral Luiz Cândido indeferiu o registro de cinco candidaturas na cidade. Por motivos bem diferenciados. Um deles deixou de votar em uma eleição; outro transferiu seu domicílio eleitoral para Caicó há menos de um ano do pleito; o outro não tinha filiação partidária e o outro desistiu da disputa.
Ana Santana da Silva (PSDC)
Por ausência do requisito de elegibilidade da quitação eleitoral. A mesma não votou no referendo de 2005 e não justificou sua ausência.
Assilene Henrique dos Santos (PTB)
Detectada pelo Cartório Eleitoral ausência de filiação partidária.
Ednalda Barros (PDT)
Justiça Eleitoral não forneceu maiores explicações
Flávio Rafael Gomes de Morais
O candidato requereu sua transferência eleitoral para este Município de Caicó apenas em 13.10.2011, fora do prazo.
Francisco das Chagas Fernandes (DEM) Renunciou
Fonte: Marcos Dantas

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Mensalão: Procurador-geral diz que STF ‘fará Justiça e condenará todos’


Protagonista do primeiro dia do julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse na quarta-feira,1, que, para “ser feita a justiça”, o tribunal terá de condenar todos os réus do caso. “Creio que o Supremo fará justiça. E na visão do Ministério Público, justiça é condenar todos”, afirmou em entrevista ao Estado. Gurgel voltou a afirmar que as provas colhidas durante as investigações são “contundentes” e “falam por si”.
O procurador já traçou sua estratégia para a sessão desta quinta-feira, 2. O ex-ministro José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-presidente do PT José Genoino e o publicitário Marcos Valério serão seus principais alvos.
Nas cinco horas reservadas para a acusação, Gurgel ressaltará a participação desse “núcleo político” e lembrará os principais fatos que comprovariam a existência da compra de votos no Congresso Nacional, estratagema que foi classificado como “o mais atrevido e escandaloso esquema de corrupção e de desvio de dinheiro público flagrado no Brasil”.

Réu do mensalão pede para ser retirado do processo alegando cerceamento de defesa


O advogado Haroldo Rodrigues, que representa o ex-empresário Carlos Alberto Quaglia (foto) no processo do mensalão, entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a nulidade do processo para o seu cliente. Ele alega que houve cerceamento de defesa porque não foi convocado a defender o ex-empresário em etapas importantes do processo.
Quaglia era dono da corretora Natimar, empresa acusada de lavar dinheiro do esquema montado pelo publicitário Marcos Valério. O ex-empresário começou a ser defendido pelo advogado Dagoberto Antoria Dufau, que deixou o caso em 2010. Em abril de 2011, o ministro do STF Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão, entendeu que o réu não nomeou outro defensor e constituiu a Defensoria Pública da União como seu representante judicial.

Ministro que vai julgar o mensalão diz que ele nunca existiu. Pode???


Reportagem de Catia Seabra e Breno Costa, publicada, hoje, pela Folha de S. Paulo, aumenta o constrangimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que começarão a julgar os 38 reus do mensalão.
Em setembro de 2006, José Antônio Dias Toffoli, então advogado do PT, escreveu em documentos entregues à Justiça Eleitoral que o esquema do mensalão “jamais foi comprovado”.

Seis meses antes a Procuradoria Geral da República havia oferecido a denúncia contra os mensaleiros que acabou aceita pelo STF.
Toffoli é um dos 11 ministros do tribunal que julgará o mensalão. Vários dos seus colegas torcem para que ele se declare impedido de julgar.
Além de advogado do PT em pelo menos três eleições, Toffoli foi assessor direto do ex-ministro José Dirceu na Casa Civil durante dois anos e Advogado Geral da União, nomeado por Lula.

Supremo julga mensalão hoje com ministro sob pressão


O STF (Supremo Tribunal Federal) começa hoje à tarde a julgar os 38 réus do mensalão, escândalo de corrupção que marcou o governo Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010).
O julgamento terá início sete anos depois que o esquema de financiamento que beneficiou o PT e seus aliados foi denunciado pelo ex-deputado Roberto Jefferson em entrevista à Folha de S.Paulo.
O destino dos 38 réus, que incluem o ex-ministro José Dirceu e políticos de quatro partidos, só deverá ser conhecido em meados de setembro, depois que os 11 ministros do STF se pronunciarem sobre os sete crimes de que os réus são acusados. Há dúvidas sobre a participação de dois ministros.
Cezar Peluso terá que se aposentar ao completar 70 anos, em 3 de setembro. Dias Toffoli trabalhou para o PT no passado e tem sofrido pressões para se declarar impedido.

O mensalão vai ao banco dos reus! rsrsrs…

Estadão: Veja a íntegra do relatório do ministro relator do mensalão


O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão, vai ler nesta quinta-feira, 2, no Plenário do Supremo Tribunal Federal, um resumo do relatório de 122 páginas que fez sobre os autos da ação penal 470. O documento expõe todas as fases do processo, todas as medidas tomadas durante a instrução, trechos de acusação promovida pela Procuradoria Geral da República e trechos das argumentações das defesas dos 38 réus.
Joaquim Barbosa destaca: “No julgamento desta ação penal, serão analisados apenas os supostos desvios de recursos da Câmara dos Deputados e do Banco do Brasil. Há outros inquéritos e ações em que se investigam possíveis ilícitos praticados pelas mesmas empresas por meio de contratos celebrados, naquele período, com os Correios, a Eletronorte, o Ministério dos Esportes e outros órgãos públicos”.
CLIQUE AQUI para conferir o documento na íntegra

Quadrilha: os mensaleiros desnudos

Julgamento do mensalão começa com questões em aberto


Há pouco tempo da abertura do julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), há dúvida sobre a participação de dois ministros. Antonio Dias Toffoli, ligado ao PT no passado, não anunciou sua decisão. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, diz estar indeciso se irá pedir a suspeição do ministro.
Outra questão não definida é a participação do ministro Cezar Peluso, que irá aposentar no início de setembro, quando completa 70 anos. Embora o presidente STF, Carlos Ayres Britto, tenha previsto o fim do julgamento em agosto, a votação deve avançar em setembro.
As chances de Carlos Peluso julgar aumentam se ele puder antecipar seu voto, da sétima para a terceira posição, mas novas dificuldades podem aparecer com a escolha do modelo do julgamento, ainda em aberto.
O relator Joaquim Barbosa deverá indicar se cada ministro dá voto completo ou se haverá separação por bloco temático, o que também poderia inviabilizar a participação de Peluso.
Antes do início do julgamento nesta quinta, os ministros terão que analisar uma questão de ordem trazida pelo advogado Márcio Thomaz Bastos, que defende o ex-dirigente do Banco Rural José Roberto Salgado.
O advogado questiona o fato de todos os réus estarem sendo julgados pelo STF, quando apenas três deles tem essa prerrogativa – os deputados federais Pedro Henry (PP-MT), João Paulo Cunha (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).
Decididas as questões de ordem, Joaquim Barbosa lê um relatório resumido de cerca de três páginas sobre o caso. Em geral, os relatórios de casos de impacto tem pelo menos uma dezena de páginas, mas os ministros decidiram reduzir essa etapa para poupar tempo.
Logo após, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, falará por cinco horas destacando as conclusões do Ministério Público sobre a culpa de cada réu. Ele será o único a falar hoje, e a sessão será encerrada logo após suas considerações.
O julgamento recomeça amanhã com a participação dos advogados de cinco réus, que falarão por uma hora cada, começando pelo representante de José Dirceu. Como são 38 réus, a argumentação da defesa termina no dia 14 de agosto.

STJ nega habeas corpus e prefeito Germano Patriota continua preso


O STJ (Superior Tribunal de Justiça) indeferiu pedido de habeas corpus impetrado através de procurador em favor do prefeito de Ielmo Marinho (RN), Germano Patriota e seu motorista Luiz Alberto Brasiliano Serejo. A decisão seguiu a relatora do caso, ministra Jane Silva, desembargadora convocada do TJMG.
Diz a relatora:
- Analisei atentamente as razões da impetração, as informações prestadas, a documentação acostada, o parecer do Ministério Público Federal e entendo que a ordem deve ser denegada pelos motivos que passo a expor:
O paciente Germano Jácome Patriota, prefeito municipal, foi denunciado, juntamente com seu motorista, também paciente, Luiz Alberto Brasiliano Serejo, pelos fatos delituosos descritos na denúncia nos seguintes termos, f. 15/18:
No dia 06 de outubro de 2004, por volta das 23:25 horas, no cruzamento da rua Ceará Mirim com a av. Afonso Pena, Natal/RN, o ora denunciado conduzindo o veículo automotor, da marca MitsubishiMotors, tipo Pajero, de placa KKU 3030-Recife/PE, cor preta, em alta velocidade, avançandoo sinal vermelho e embriagado, colidiu com o veículo marca Chevrolet, tipo Corsa Milenium, de placa MYC0962-Natal/RN, cor azul, conduzido por Regina Coeli de Albuquerque Costa. A condutora do véiculo tipo Corsa veio a óbito, instantes após o acidente, como decorrência dos ferimentos sofridos em razão do abalroamento dos veículos descritos no item 01.
Noticiaram as testemunhas, ouvidas na fase do inquérito policial, que o condutor do veículo causador do acidente, ora denunciado, se fazia acompanhar do Sr. Luiz Alberto Brasiliano Serejo, ambos aparentando sintomas de ingestão de bebida alcoólica, sendo encontrado no local pedaços de vidros de uma garrafa de whisky, da marca Johnnie Walker Black Label, que contém “fragmentos de impressões digitais possuindo cinco linhas papilares coincidentes com aquelas encontradas no polegar direito constante no prontuário de identificação civil afeito a pessoa do Sr. Germano Jácome Patriota” (laudo de exame complementar ao laudo papiloscópico de nº 010787/04).
Ficou provado, ainda, que, tendo em vista que o veículo Mitsubishi Pajero, embora acionada a sua ignição por duas vezes, não funcionou, impossibilitando uma fuga imediata, o Sr. Luiz Alberto Brasiliano Serejo dirigiu-se ao veículo em que se encontrava a vítima, procurando socorrê-la.
Por sua vez, o denunciado, após recolher alguns pertences do interior do veículo que conduzia, evadiu-se do local em veículo não identificado, antes da chegada do socorro à vítima, com o fito de fugir à responsabilidade penal.
Minutos após o acidente, por solicitação de populares, chegou ao local a ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) para a prestação de socorro, que não logrou êxito ante a gravidade dos ferimentos pela ofendida.
Perante a Autoridade Policial, Luiz Alberto Brasiliano Serejo assumiu, falsamente, a autoria do delito, para livrar a responsabilidade do denunciado que estava na condução do veículo automotor por ocasião da colisão com o veículo conduzido pela vítima fatal.
Vale frisar que o denunciado dirigia seu automóvel, de considerável porte, em alta velocidade e sob a influência dos efeitos de bebida alcoólica, provocando colisão com o veículo conduzido pela vítima ao avançar um sinal vermelho, circunstâncias estas que, per se, demonstram que ele assumiu o risco de produzir o resultado morte.

TRE nega pedido de registro de candidato a prefeito de Barcelona


Mais um candidato a prefeito teve o registro negado pela Justiça Eleitoral. O magistrado Ivanaldo Bezerra negou o pedido de registro para o ex-gestor de Barcelona Carlos Zamith de Souza, do PMDB. A decisão cabe recurso. Com isso, já são 11 os candidatos a prefeito no pleito de 2012 com os pedidos negados.

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Mais um ex-prefeito do Alto Oeste é barrado pela Lei da Ficha Limpa

Vem do blogue de César Santos a informação de mais um ex-prefeito da Região do Alto Oeste que é barrado pela Lei da Ficha Limpa. O médico Ney Rossatto, do PSB, pretendia disputar a Prefeitura de Alexandria, onde foi prefeito no início da década 2000, mas não teve o registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral.

Ele faz parte da lista negra do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN), por não ter zelado o dinheiro público. Rossatto tem várias condenações na Corte de Contas.
Já o seu companheiro de chapa, Edilberto Oliveira teve o registro de candidatura deferido.
Os advogados de Rossatto prometem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN).
Já são seis ex-prefeitos no Rio Grande do Norte barrados pela Justiça Eleitoral. Todos com base na Lei da Ficha Limpa.