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quinta-feira, 16 de julho de 2015

Deputadas estaduais repudiam chacina em Itajá

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, por meio das deputadas estaduais Márcia Maia e Cristiane Dantas, manifesta publicamente indignação e repúdio pelo assassinato brutal de cinco mulheres, na cidade de Itajá, região do Vale do Assú, na madrugada da quarta-feira (15).
Este novo ato de violência contra mulheres potiguares é mais uma afronta aos direitos fundamentais e individuais das mulheres, na figura de cidadãs. O feminícidio, independente da condição social, opção sexual ou mesmo a profissão, é injustificável sob qualquer aspecto.
É impensável que o fato de as cinco vítimas praticarem a prostituição seja argumento plausível para abonar qualquer ato de violência, seja qual for o caráter ou intensidade da agressão. Nunca, sob qualquer circunstância, haverá justificativa para um crime.
O número de crimes violentos contra mulheres cresceu em 39% entre 2011 e 2014 no Rio Grande do Norte, de acordo com o Observatório da Violência do Conselho Estadual de Direitos Humanos e Cidadania – Coedhuci.
A torrente da violência de gênero engrena uma crescente nos últimos anos em que, considerando apenas os índices de crescimento dessa barbárie, torna-se possível prever que, até 2050, caso nada se altere em termos de prevenção, teremos mais de 330 mil mortes entre a população feminina.
Neste sentido, a defesa de uma política pública de inclusão social e de gênero urge. De imediato, com a presença de um policiamento ostensivo que ofereça a sensação de segurança ao potiguar e venha a inibir a ação dos criminosos. E, em médio e longo prazo, a promoção de uma ação coordenada para implantação de uma política de estado consistente contra a violência de gênero que encerre o pesadelo diário da morte de mulheres no Rio Grande do Norte.
A sociedade, em especial as mulheres de todo o estado, exigem das autoridades que o caso seja tratado com a importância simbólica que detém e que os responsáveis sejam logo identificados e punidos com o rigor da Lei.
Esta Casa Legislativa oferece as condolências e a solidariedade à família, e defende de maneira incondicional o direito inalienável à vida, sem distinções, longe da opressão e violação de direitos mitificadas pela questão de gênero.

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